TJPI - 0801261-33.2022.8.18.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JACOB PEREIRA DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801261-33.2022.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] APELANTE: JACOB PEREIRA DA COSTA APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade e interesse, sendo dispensada a comprovação de recolhimento do preparo, devido ao deferimento da gratuidade da justiça à parte apelante, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS -
12/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:20
Expedição de intimação.
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31/03/2025 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACOB PEREIRA DA COSTA - CPF: *27.***.*09-00 (APELANTE).
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31/03/2025 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2025 10:48
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:48
Conclusos para Conferência Inicial
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10/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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