TJPI - 0823898-28.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0823898-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA ANTONIA DA SILVA LIMA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
TERESINA, 13 de junho de 2025.
JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DA SILVA LIMA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:10
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:36
Publicado Citação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0823898-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA ANTONIA DA SILVA LIMA RÉ: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO
Vistos.
De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, tendo em vista que a documentação acostada ao feito é suficiente para comprovar a impossibilidade da parte autora suportar as despesas do processo.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344, do CPC).
No entanto, em razão da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 400, do CPC).
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 6 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ACM -
12/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ANTONIA DA SILVA LIMA - CPF: *46.***.*46-04 (AUTOR).
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06/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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