TJPI - 0800377-91.2024.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800377-91.2024.8.18.0042 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES TESTEMUNHA: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, SILVEIRO FONSECA REU: JOAO PINHEIRO NETO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano de 2025, nesta cidade e Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, às 09:00 horas, na sala das audiências, no edifício do Fórum local, através da plataforma , teams microsoft, perante a MMª.
Juíza de Direito, em exercício, Dra.
Hilma Maria da Silva Lima, comigo o Oficial de Gabinete, designado para o ato, no final assinado.
Feito o pregão de estilo, compareceu a parte autora, Sr.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES, acompanhado do Defensor Público Dr.
Lucas Gomes Veras e a parte requerida, Sr.
JOÃO PINHEIRO NETO, acompanhados de seu advogado, Dr.
Helvecio Santos Pinheiro Neto - OAB/PI 14318.
Presentes também as testemunhas, Sr.
Francisco das Chagas Rodrigues, Sr.
Silvério Fonseca, Sr.
Manoel Alves da Fonseca e Sr.
Fernando de Lima Bezerra.
Compareceram ainda os estudantes da Faculdade de Direito Uninassau de Teresina-PI, a aluna Gabryele Almeida Pereira, inscrita no CPF nº *74.***.*08-32, e o aluno Igor Gabriel Ferreira Abreu, inscrito no CPF nº *76.***.*18-01.
Aberta a audiência foi esclarecido para as partes que: I- a presente audiência será realizada de forma híbrida (presencial e virtual), conforme regulamentada pela Portaria 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, ; II- diante da virtualização ficará impossibilitada a assinatura das partes.
Iniciando os trabalhos, o Defensor Público, Dr.
Lucas Gomes Veras, requereu a aplicação da revelia ao requerido.
Dada a palavra ao advogado da parte requerida, este manifestou-se refutando o pedido da defesa e, de forma subsidiária, solicitou que a secretaria certificasse a eventual tempestividade da contestação.
Após análise, a MMª.
Juíza acolheu o pedido da parte autora, decretando a revelia do réu em razão da intempestividade da contestação, devendo ser desconsiderados eventuais documentos juntados com a referida peça.
Em seguida, foi colhido o depoimento da parte autora, Sr.
Francisco de Assis Rodrigues, conforme gravação audiovisual.
Na sequência, passou-se à oitiva da testemunha arrolada pela requerente, Sr.
Francisco das Chagas Rodrigues, que, após esclarecimentos iniciais, foi ouvido apenas como informante, conforme gravação audiovisual.
Posteriormente, foi colhido o depoimento da segunda testemunha arrolada pela requerente, Sr.
Silveiro Fonseca, que, após os esclarecimentos iniciais, também foi ouvido apenas como informante, conforme gravação audiovisual.
Em seguida, procedeu-se à oitiva da testemunha arrolada pelo requerido, Sr.
Manoel Alves da Fonseca, que foi ouvido como informante, após informações iniciais prestadas, conforme gravação audiovisual.
Na sequência, foi colhido o depoimento da testemunha arrolada pelo requerido, Sr.
Fernando de Lima Bezerra, que, após informações prestadas, também foi ouvido como informante, conforme gravação audiovisual.
Encerrada a fase instrutória, a MMª.
Juíza concitou as partes sobre eventual possibilidade de acordo, o que logrou êxito nos seguintes termos: O processo ficará suspenso por 60 (sessenta) dias, para que as partes possam realizar um estudo de campo e tentar um acordo, efetuando as diligências necessárias; O requerido comprometeu-se a custeá-las, incluindo serviços de agrimensor e outras despesas correlatas.
Após, a MMª juíza proferiu o seguinte DESPACHO: "Considerando o acordo realizado na presente audiência, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Expirado esse prazo, não havendo manifestação das partes, determino, desde logo, que sejam as partes intimadas para se manifestarem.
Havendo manifestação antes da expiração do prazo, voltem os autos conclusos de imediato.
Dou as partes por intimadas e o despacho por publicado. " Nada mais havendo, do que, para constar, lavrei o presente termo.
Eu, ______________ (Vitor Hugo Santos Silva), Oficial de Gabinete, o subscrevi.
Hilma Maria da Silva Lima Juíza de Direito -
12/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/05/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:22
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 16:23
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 21:47
Conclusos para despacho
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08/08/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO NETO em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
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08/03/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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