TJPI - 0801959-62.2021.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:40
Juntada de petição
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21/05/2025 10:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801959-62.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO APELADO: MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO, BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tratam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por BANCO DO BRASIL S/A (ID 16504508) e MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO (ID 16504516) em face da sentença (ID 16504506) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0801959-62.2021.8.18.0065), movido por MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO, na qual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II (PI) julgou procedentes os pedidos contidos na inicial.
Custas a serem pagas pelo requerido.
Fixados em honorários no valor de 20%, sobre o valor da condenação. (art. 85, § 2).
Compulsando os autos, verifica-se certidão de óbito no nome da parte autora, conforme se infere em certidão emitida pelo RIC em ID 20334388.
O advogado da parte autora peticionou nos autos requerendo a habilitação dos herdeiros (ID 21632914), acostando, para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais (ID 21633359).
O artigo 690 do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” Desta forma, determino a intimação do BANCO DO BRASIL S/A, ora apelante/apelado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados em ID’s 21632914 e 21633359.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para admissibilidade. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
10/05/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:19
Juntada de petição
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14/11/2024 12:14
Conclusos para o Relator
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12/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 09:23
Juntada de manifestação
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17/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:00
Juntada de informação - corregedoria
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27/09/2024 09:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/08/2024 22:04
Conclusos para o Relator
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18/07/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:37
Juntada de petição
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10/07/2024 15:22
Juntada de manifestação
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09/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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11/04/2024 21:31
Recebidos os autos
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11/04/2024 21:31
Conclusos para Conferência Inicial
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11/04/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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