TJPR - 0009032-25.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 12:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:15
Juntada de CUSTAS
-
18/10/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
11/09/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 17:25
Homologada a Transação
-
31/08/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/08/2023 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/08/2023 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/08/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/08/2023 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/08/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 15:24
OUTRAS DECISÕES
-
24/07/2023 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:47
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
21/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2023 10:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:08
Expedição de Mandado
-
12/04/2023 09:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
11/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2023 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/03/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:22
OUTRAS DECISÕES
-
04/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 09:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
08/07/2022 09:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
08/07/2022 09:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA NONATO DE PAULA AMANCIO
-
24/05/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2022 09:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA NONATO DE PAULA AMANCIO
-
24/03/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:07
Juntada de CUSTAS
-
22/03/2022 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Processo: 0009032-25.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$8.838,70 Autor(s): Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Réu(s): ADRIANA NONATO DE PAULA AMANCIO DESPACHO 1.
O feito comporta julgamento antecipado, pois a matéria discutida nos autos, na sua essência, é somente de direito, sendo o que já foi produzido nos autos suficiente para decisão (art. 355, inciso I e art. 370, ambos do Código de Processo Civil). 2.
Assim, findo o prazo para eventual manifestação, caso ainda não tenha sido realizado, remetam-se os autos à conta e preparo e, caso haja custas remanescentes, deverá a Secretaria intimar a parte responsável para recolhimento, salvo se beneficiário da gratuidade, retornando conclusos para sentença, na sequência.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA. mlmp -
09/03/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:41
OUTRAS DECISÕES
-
04/02/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Processo: 0009032-25.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$8.838,70 Autor(s): Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Réu(s): ADRIANA NONATO DE PAULA AMANCIO DESPACHO A parte requerida, devidamente citada (mov. 39), deixou de comparecer à audiência de conciliação, tampouco apresentou defesa no prazo previsto em lei. Assim, ante a ausência de apresentação de defesa técnica, decreto a revelia, observando-se os termos do art. 346 do Código de Processo Civil quanto aos prazos e intervenção no processo.
Ainda, em razão do não comparecimento injustificado ao ato, aplico a multa no percentual de 1% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida em favor do Estado, o que determino com base no art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
No mais, ao contrário do reconhecimento jurídico do pedido, que induz necessário e imediato julgamento da demanda, inclusive, com cunho de procedência, a revelia não impõe ao julgador, necessariamente, julgamento por presunções, haja vista que esse advento não exime as partes dos ônus probatórios que lhes são regularmente atribuídos (art. 373, incs.
I e II, do CPC), mesmo porque o desate por presunção não é alternativa primária.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias junte aos autos cópia do contrato de prestação de serviços educacionais que deu ensejo à cobrança.
Ademais, certifique e justifique a secretaria o motivo pelo qual os autos permaneceram paralisados em secretaria, eis que a certidão retro não condiz determinação dessa magistrada. Intimações e diligências necessárias.
Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Daniela Palazzo Chede Bedin Juíza de Direito Substituta BH -
29/11/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:12
DECRETADA A REVELIA
-
16/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 19:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
11/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA NONATO DE PAULA AMANCIO
-
03/08/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/07/2021 13:42
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
17/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:06
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
13/07/2021 13:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/07/2021 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/07/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 16:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:09
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
25/06/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:42
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
07/06/2021 15:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Processo nº: 0009032-25.2021.8.16.0017 Autor(s): Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Réu(s): ADRIANA NONATO DE PAULA AMANCIO DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça, alegando a parte, para tanto, estar passando por grandes dificuldades financeiras, o que lhe impossibilitaria de pagar as custas processuais. 2.
Diferentemente da pessoa física, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, necessita comprovar cabalmente a condição de hipossuficiência, não bastando, para a concessão da benesse, a mera afirmação nesse sentido. 3.
A Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça, assim dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 4.
Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, determino que o(s) autor(es) seja(m) intimado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove(m) o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, mediante declaração de imposto de renda, os livros contábeis registrados, entre outros, que, de modo satisfatório, sejam capazes de ensejar a necessidade da concessão do benefício. 5.
No mesmo prazo acima, deverá a parte ativa comprovar que a pessoa que assinou a procuração da seq. 1.9, como representante legal, de fato têm poderes para tanto, vez que tanto no seu estatuto quando nos demais documentos juntados nos autos, não há qualquer demonstração disso. 6.
Eventual descumprimento dará ensejo a extinção desta demanda, nos termos do art. 76, do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA FH -
13/05/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 11:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 10:56
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:56
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 20:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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