TJPI - 0800203-51.2017.8.18.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA em 08/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA ISAIAS DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:37
Decorrido prazo de IRENE DA SILVA OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:37
Decorrido prazo de REGINA PEREIRA GOMES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA MARCAL SANTIAGO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ARAUJO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ERIKA DE CARVALHO BRITO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CLEONICE TEIXEIRA DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de REGINALDO DE MORAES FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA ANGELINA DE BRITO FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MORAES LIMA OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de RITA LIMA DE MENESES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA SILVA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0800203-51.2017.8.18.0067 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Vara Única da Comarca de Piracuruca - PI RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) APELANTES: Francisca Erika de Carvalho Brito e Outros ADVOGADOS: Dr.
Sinesio Teles de Lima Neto (OAB/CE nº 27.343) e outro APELADO: Município de São João da Fronteira ADVOGADOS: Dra. Ívilla Barbosa Araujo (OAB/PI nº 8.836) e outra REPRESENTANTE: Procuradoria-Geral do Município de São João da Fronteira DECISÃO EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL.
REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS.
I - RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisca Erika de Carvalho Brito e Outros, face decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Piracuruca– PI, nos autos da ação de cobrança interposta contra o Município de São João da Fronteira, decisão esta que julgou improcedentes os pedidos da inicial. É o relatório, passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
No caso dos autos, considerando que o valor atribuído à causa não excede tal valor, os recursos interpostos são de competência das Turmas Recursais, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, segundo o qual: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único.
Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.
III - DISPOSITIVO Em virtude do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos às Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza convocada - 2º grau) Relatora -
13/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:16
Expedição de intimação.
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09/04/2025 14:52
Declarada incompetência
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20/03/2025 09:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:24
Conclusos para Conferência Inicial
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20/03/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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