TJPI - 0800773-02.2019.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES MENDES em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 06:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800773-02.2019.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: RAIMUNDA RODRIGUES MENDES EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por RAIMUNDA RODRIGUES MENDES, qualificada nos autos, através de advogado constituído, em face de BANCO BRADESCO S.A.
O pedido de cumprimento de sentença veio acompanhado de documentos.
Intimado, o executado informou o cumprimento voluntário da obrigação, tendo apresentado comprovante de depósito judicial de valores (Id 22790442).
Determinou-se a remessa do feito à contadoria judicial (Id 23522046).
A contadoria judicial apresentou planilha de cálculo (Id 47622965).
Considerando a existência de crédito remanescente, determinou-se a intimação da parte executada para que efetuasse o pagamento (Id 61544562).
Intimada, o banco executado comprovou o cumprimento da obrigação pendente de cumprimento (Id 63213280).
A parte exequente pediu o levantamento dos valores (Id 64035264) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se a obrigação pecuniária foi integralmente cumprida pela parte executada, conforme depósitos acostados aos autos (Id 22790442/63213284).
Assim, é o caso de levantamento dos valores depositados em pagamento pela executada, com suas devidas atualizações, conforme cálculo da contadoria judicial (Id 47622965).
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, homologo os cálculos da contadoria judicial, declarando extinta a execução.
Expeça-se alvará.
Defiro o pedido de pagamento mediante depósito em conta bancária do patrono da parte exequente, tendo em vista a existência de procuração pública que autorize tal prática (Id 61152755).
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários.
ITAUEIRA-PI, 7 de maio de 2025.
Cleideni morais dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira -
10/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 05:22
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 05:17
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:46
Juntada de cálculo judicial
-
06/10/2023 14:45
Expedição de Informações.
-
14/04/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
15/12/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:02
Expedição de .
-
13/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 06:03
Conclusos para julgamento
-
03/07/2022 06:03
Expedição de .
-
03/07/2022 05:57
Expedição de .
-
02/07/2022 10:38
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 24/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 07:49
Conclusos para julgamento
-
26/03/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:41
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:40
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 23:25
Outras Decisões
-
20/01/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 29/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:57
Outras Decisões
-
18/04/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 07:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/01/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA RODRIGUES MENDES em 29/01/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 17:20
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2020 07:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 07:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:28
Juntada de Certidão
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06/10/2020 17:43
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2020 08:24 Vara Única da Comarca de Itaueira.
-
24/08/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 14:07
Audiência conciliação designada para 06/10/2020 08:24 Vara Única da Comarca de Itaueira.
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12/12/2019 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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