TJPI - 0835805-05.2022.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 07:13
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 23:24
Baixa Definitiva
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17/07/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 23:23
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 07:37
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 07:36
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 08:47
Processo Reativado
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16/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:56
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:00
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 13:00
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 04:21
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:21
Decorrido prazo de MARIA LUISA DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835805-05.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: MARIA LUISA DO NASCIMENTO INTERESSADO: ATACADAO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por MARIA LUISA DO NASCIMENTO no id n° 72884752 na qual a parte promovente persegue o pagamento do importe de R$ 14.884,09 (catorze mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e nove centavos).
A parte ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID N° 74266935 pugnando pela aplicação de efeito suspensivo e no mérito que seja reconhecido o excesso de execução, apontando como valor correto como sendo de R$ 12.560,63 (doze mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e três centavos).
A autora apresentou petitório incidental concordando com os valores e postulando pela sua liberação (id 74449390). É o que basta relatar.
Analisando detidamente os autos, verifico que de fato houve excesso de execução, na medida em que a parte exequente efetuou os cálculos sem observar o comando contido na sentença referente a data inicial de incidência da correção monetária e juros.
Ante o exposto, tenho por julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, homologando os cálculos apresentados pelo executado, no valor de R$ 12.560,63 (doze mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e três centavos).
Ressalto, por fim, que diante da anuência expressa do exequente quanto aos cálculos apresentados pelo impugnante, dando quitação ao débito (id n° 74449390), entendo está satisfeita a execução (art. 526, § 3º, do CPC).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC.
Intime-se.
Expeça-se alvará na forma requerida (id n° 74449390), devendo a serventia observa os valores destinados para a parte (id n° 74266938) e para o seu patrono (id n° 74266939).
Notifique-se a parte autora, pelos CORREIOS, mediante AR, acerca do levantamento dos valores por seu patrono, devendo, após, ser arquivado os autos, com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
15/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:35
Baixa Definitiva
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24/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:34
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA LUISA DO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 03:06
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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08/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 09:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2024 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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03/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 08:55
Outras Decisões
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06/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:33
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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18/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:33
Expedição de .
-
31/08/2022 00:33
Expedição de .
-
09/08/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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