TJPR - 0001933-59.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 15:56
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/11/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/11/2023 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 12:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/11/2023 20:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/11/2023 20:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/11/2023 20:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/10/2023 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 14:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/11/2023 00:00 ATÉ 24/11/2023 23:59
-
09/10/2023 12:26
Pedido de inclusão em pauta
-
09/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:20
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
04/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/08/2023 08:14
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2023 08:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:50
Juntada de PARECER
-
04/08/2023 19:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 12:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:33
Processo Reativado
-
02/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
02/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/08/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2023 15:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2023 15:09
Distribuído por sorteio
-
02/08/2023 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2023 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/06/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2023 16:33
Processo Reativado
-
03/04/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 16:31
Expedição de Certidão GERAL
-
03/04/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
03/04/2023 16:25
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/04/2023 16:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/03/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/03/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
27/03/2023 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2023 19:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/12/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2022 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2022 15:48
PROCESSO SUSPENSO
-
23/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2022 09:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
21/07/2022 12:09
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
20/06/2022 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:45
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 16:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/06/2022 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
09/06/2022 16:31
Juntada de Certidão FUPEN
-
09/06/2022 16:06
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2022 14:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2022 14:04
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/02/2022 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/02/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:49
OUTRAS DECISÕES
-
12/01/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 16:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/01/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
04/11/2021 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
04/10/2021 18:32
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/10/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
01/10/2021 14:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2021 14:45
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
01/10/2021 14:22
Juntada de RELATÓRIO
-
01/10/2021 14:20
Expedição de Certidão GERAL
-
09/09/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/09/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/09/2021 17:53
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:53
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
02/09/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/09/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
01/09/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2021 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2021
-
01/09/2021 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2021
-
20/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2021
-
14/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:28
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 11:13
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:48
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 10:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/07/2021 21:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2021 21:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/07/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/07/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:07
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/07/2021 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:42
Juntada de LAUDO
-
08/06/2021 13:41
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 18:04
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
28/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
28/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE PRESTABILIDADE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÕES
-
28/05/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/05/2021 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/05/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ELIEL PERES DE LACERDA
-
22/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 11:01
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:34
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 12:03
Expedição de Certidão GERAL
-
19/05/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 15:44
BENS APREENDIDOS
-
14/05/2021 15:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/05/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 15:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/05/2021 14:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001933-59.2021.8.16.0031 Processo: 0001933-59.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 12/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ELIEL PERES DE LACERDA I – Da análise dos autos, retira-se que o réu foi notificado no evento 62.2 e, por meio de seu defensor constituído, apresentou defesa preliminar (evento 68.1). A defesa do réu sustentou, preliminarmente, a ausência de justa causa, em relação ao delito de tráfico, sustentando que não há suporte mínimo que demonstre a idoneidade e veromissilhança da acusação. Não obstante, não é caso de se acolher a preliminar da inépcia, eis que, da análise da denúncia, observa-se que a peça trouxe todos os elementos aptos ao regular exercício da ampla defesa, descrevendo os fatos de forma detalhada e há indícios suficientes a ampará-la. Neste aspecto, é de se ressaltar que, na residência do réu, houve apreensão de uma balança de precisão, considerável quantia em dinheiro (um mil, duzentos e quarenta reais) e também certa quantidade de drogas de alto valor de mercado (dezesseis gramas de cocaína), aliado ao fato de que o réu alegou estar desempregado há dois meses, não sendo possível, neste momento, se afastar a possibilidade do tráfico, sendo que durante a instrução criminal a questão será aprofundada. Assim, as condutas atribuídas, em tese, ao réu, foram suficientemente descritas na denúncia, tendo esta sido embasada em elementos coletados na fase extrajudicial, sendo que com a instrução criminal, oportunamente, tais questões serão aprofundadas. No tocante à alegação de posse de drogas para consumo pessoal, diz respeito ao mérito da Ação Penal e será analisada em sede de sentença, após a instrução criminal. A denúncia, portanto, atendeu aos requisitos previstos no artigo 41 do CPP. Não há nenhuma outra questão preliminar a ser analisada, devendo o processo ter seguimento. II – Havendo indicativo da prática dos crimes noticiados, recebo a denúncia oferecida, posto que preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não ocorrente as hipóteses do art. 395, do mesmo diploma. III - Comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação, em cumprimento ao disposto nos artigos 602 e 603 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. Não se configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, do CPP, o processo, pois, deverá ter seguimento. IV – Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 26/05/2021 às 14h 30min, ocasião em que se procederá à inquirição de duas testemunhas arroladas pela acusação e interrogatório do réu. Cite-se/requisite-se e intime-se o réu.
Intime-se a sua defesa. Intimem-se, ainda, as testemunhas arroladas, observando-se o endereço constante nos autos.
Requisitem-se os Policiais. Havendo necessidade, expeça-se Carta Precatória, observando-se o prazo de vinte dias, com a finalidade de inquirir testemunhas ou interrogar os réus, via videoconferência, observando-se no agendamento a coincidência de pautas mais próxima. As testemunhas deverão ficar cientes de que, em caso de ausência injustificada, poderão ser conduzidas, bem como incorrer em multa e, ainda, responder por crime de desobediência. V - Havendo diligências pendentes de cumprimento, inclusive nos autos do inquérito policial, providencie-se.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas e a Instrução Normativa nº 5/2014, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. VI - Considerando o retorno gradual das atividades presenciais, possibilita-se a participação das partes e profissionais por videoconferência. Diligências necessárias.
Guarapuava, data do movimento eletrônico.
Carmen Silvania Zolandeck Mondin Juíza de Direito -
10/05/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
10/05/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
10/05/2021 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:09
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 16:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/05/2021 15:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2021 19:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/04/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/04/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2021 14:56
Juntada de LAUDO
-
24/03/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:10
Expedição de Mandado
-
24/03/2021 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2021 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 14:15
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/03/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
19/03/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
19/03/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 19:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 19:30
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 18:23
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 17:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/03/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:58
Alterado o assunto processual
-
18/03/2021 16:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
18/03/2021 16:15
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:06
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:06
Juntada de DENÚNCIA
-
15/03/2021 17:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/03/2021 14:36
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
12/03/2021 14:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 17:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/02/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 15:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/02/2021 14:42
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/02/2021 08:05
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
15/02/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 18:45
Recebidos os autos
-
15/02/2021 18:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2021 18:17
Recebidos os autos
-
15/02/2021 18:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 15:34
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 12:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/02/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 19:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/02/2021 19:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/02/2021 19:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/02/2021 19:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/02/2021 19:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/02/2021 19:33
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 19:33
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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