TJPI - 0801402-83.2017.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 06:15
Decorrido prazo de LUCELIA MATEUS LIMA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:15
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801402-83.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: LUCELIA MATEUS LIMA REU: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL (PI) e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por LUCELIA MATEUS LIMA em face do ESTADO DO PIAUÍ/AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL – ADH e de CRISTIANE MARIA ARAUJO SILVA.
Narra a autora que, após adquirir seu imóvel, ele foi invadido pela demandada particular.
Quanto à ADH, verifica-se que o pedido foi a “citação da ADH - Agência de Desenvolvimento Habitacional, para prestar quaisquer informações que entenda necessário”.
Não há pedido quanto ao referido demandado, o qual sequer se manifestou em todo o processo, apesar de regularmente intimado.
Aliás, nada foi pedido em face do ente público. É evidente a ilegitimidade passiva do Estado do Piauí / ADH - Agência de Desenvolvimento Habitacional.
Aliás, não houve qualquer envolvimento do demandado público com o esbulho da posse autoral.
Além disso, não havendo ente público no polo passivo, não há competência deste juízo para continuar no julgamento do feito, nos termos da Lei de Organização Judiciária.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao ESTADO DO PIAUÍ / ADH - agência de desenvolvimento habitacional, declarando a ilegitimidade passiva dos referidos demandados, nos termos do art. 354, parágrafo único, c/c art. 485, VI, ambos do CPC; condeno, ainda, a parte autora em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de honorários sucumbenciais, em favor dos demandados ilegítimos, sob condição suspensiva de exigibilidade, diante da gratuidade já deferida.
Em continuidade, determino a remessa dos autos a uma das varas cíveis desta capital, a quem compete o julgamento da ação possessória.
TERESINA-PI, 12 de maio de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
14/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 02:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 02:21
Declarada incompetência
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27/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCELIA MATEUS LIMA em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCELIA MATEUS LIMA em 06/07/2023 23:59.
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13/06/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:22
Conclusos para decisão
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31/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 07:49
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/03/2022 12:56
Juntada de Certidão
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01/11/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 09:47
Conclusos para despacho
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10/09/2021 09:47
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2020 16:28
Mandado devolvido designada
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08/07/2020 16:28
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2020 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2020 09:59
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 11:12
Conclusos para julgamento
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30/04/2020 11:12
Juntada de Certidão
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18/02/2020 02:08
Decorrido prazo de LUCELIA MATEUS LIMA em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 02:08
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA ARAUJO em 17/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2020 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2017 11:33
Conclusos para julgamento
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31/10/2017 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2017 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2017 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2017 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2017 00:04
Decorrido prazo de LUCELIA MATEUS LIMA em 08/08/2017 23:59:59.
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12/06/2017 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2017 09:19
Juntada de Certidão
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31/05/2017 00:03
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL em 30/05/2017 23:59:59.
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06/05/2017 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA ARAUJO em 05/05/2017 23:59:59.
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02/05/2017 09:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2017 09:00
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2017 08:00
Expedição de Mandado.
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29/03/2017 08:00
Expedição de Mandado.
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29/03/2017 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2017 11:22
Conclusos para despacho
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21/02/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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