TJPI - 0758498-75.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUI em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0758498-75.2020.8.18.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA REQUERENTE: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo ente devedor no qual requer, em síntese, a concessão de pagamento parcelado deste precatório, com orçamento 2022.
Compulsando os autos, verifica-se que o beneficiário principal deveria ter sido pago até o fim do ano de 2022.
A Constituição Federal prevê que, não sendo alocado no orçamento o valor necessário à satisfação do débito, o que se comprova pela mera ausência de pagamento até o fim do prazo legal, o credor poderá requerer o sequestro da quantia respectiva – artigo 100, § 6º, da Constituição Federal.
Feito o pedido expresso pelo credor, cabe ao Presidente do tribunal, de forma obrigatória, após os procedimentos legais, autorizar o sequestro, que é realizado por meio de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
O caráter de obrigatoriedade da decretação do sequestro é reforçado pelo disposto no artigo 20 da resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, norma com status legal que regulamenta a matéria no âmbito administrativo.
Todavia, portanto, que não é autorizada ao Presidente do Tribunal de Justiça a validação de pagamento parcelado de precatórios vencidos, exceto mediante prévio ajuste entre o beneficiário e o ente devedor, o que não é o caso.
Por ser instância meramente administrativa, com decisões pautadas na estrita legalidade, ressalte-se que não compete à Presidência do Tribunal a análise de questões acerca da capacidade financeira atual do município, nem sobre eventuais consequências econômicas do sequestro de valores, o que somente pode ser avaliado na via judicial.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de pagamento parcelado do precatório vencido no ano de 2022 e não pago.
Conforme inteligência do artigo 19 da resolução n. 303/2019 do CNJ, faculta-se ao credor prejudicado requerer o sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito, de modo que não se admite o sequestro de ofício pelo Presidente do tribunal.
Assim, intime-se o beneficiário do crédito para, querendo, requerer o sequestro de valores para satisfação do seu crédito.
Cumpra-se.
Após, intime-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
09/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:49
Expedição de expediente.
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09/05/2025 17:49
Outras Decisões
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09/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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09/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:10
Expedição de expediente.
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07/05/2025 15:10
Outras Decisões
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07/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:44
Juntada de petição
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05/11/2024 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 10:36
Expedição de incompetência.
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16/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUI em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 13:35
Expedição de intimação.
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25/03/2024 11:43
Juntada de memória de cálculo
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30/01/2024 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUI em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 11:49
Expedição de incompetência.
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12/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:49
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
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01/06/2021 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUI em 31/05/2021 23:59.
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24/05/2021 10:54
Juntada de Petição de outras peças
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09/02/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 20:10
Expedição de intimação.
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07/12/2020 14:54
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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26/11/2020 20:43
Conclusos para despacho
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13/11/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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