TJPI - 0757598-58.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 03:34 Decorrido prazo de JESSICA RAFAELA LEAL BRITO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 03:34 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 27/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 13:15 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/06/2025 18:29 Juntada de manifestação 
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                                            18/06/2025 04:02 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 04:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            16/06/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 17:10 Expedição de expediente. 
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                                            16/06/2025 17:10 Determina o pagamento total de precatório 
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                                            16/06/2025 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 00:20 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 02:07 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 16:05 Juntada de manifestação 
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                                            19/05/2025 20:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/05/2025 03:06 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 03:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:23 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757598-58.2021.8.18.0000 REQUERENTE: JESSICA RAFAELA LEAL BRITO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESINA Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor.
 
 O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo.
 
 Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório.
 
 A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório.
 
 As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular.
 
 Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
 
 Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 197.705,42 (cento e noventa e sete mil, setecentos e cinco reais e quarenta e dois reais), conforme memória de cálculo apresentada.
 
 Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 1500383-0, agência 4025, da Caixa Econômica Federal, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
 
 Valor Líquido FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED.
 
 NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS R$ 150.154,33 R$ 0,00 R$0,00 R$ 150.154,33 CPF RRA Banco Agência Conta 37.***.***/0001-45 00 meses Banco Itaú (341) 2937 24617-7 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
 
 Valor Líquido José Alves de Andrade Filho (Honorários Contratual) R$ 64.351,85 R$ 0,00 R$ 16.800,76 R$ 47.551,09 CPF RRA Banco Agência Conta *26.***.*30-97 00 meses - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Destaque do Imposto de Renda referente aos honorários contratuais, conforme MP 1.206/2024.
 
 Alíquota: 27,5%.
 
 O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Teresina – PI (CNPJ nº 06.***.***/0001-64), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na conta movimento do município devedor (Banco do Brasil, agência 3791-5, conta 7464-0), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça.
 
 Conforme cálculo apresentado NÃO restará saldo a pagar neste precatório.
 
 Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Teresina/PI, data registrada no sistema.
 
 Des.
 
 ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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                                            09/05/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 17:44 Expedição de expediente. 
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                                            09/05/2025 17:44 Determina o pagamento total de precatório 
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                                            08/05/2025 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 12:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            28/04/2025 08:46 Expedição de intimação. 
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                                            25/04/2025 18:10 Juntada de informação 
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                                            04/04/2025 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 01:03 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 01:03 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 20:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 11:31 Juntada de petição 
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                                            10/03/2025 13:14 Expedição de intimação. 
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                                            10/03/2025 10:04 Juntada de memória de cálculo 
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                                            10/03/2025 09:57 Desentranhado o documento 
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                                            10/03/2025 09:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/02/2025 09:39 Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 25/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 08:56 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 25/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 08:56 Decorrido prazo de JESSICA RAFAELA LEAL BRITO em 25/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 03:35 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 09:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/02/2025 09:26 Expedição de expediente. 
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                                            10/02/2025 09:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2022 12:38 Decorrido prazo de JESSICA RAFAELA LEAL BRITO em 17/10/2022 23:59. 
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                                            24/10/2022 12:08 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/10/2022 23:59. 
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                                            24/10/2022 12:08 Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 17/10/2022 23:59. 
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                                            13/10/2022 00:02 Decorrido prazo de JESSICA RAFAELA LEAL BRITO em 11/10/2022 23:59. 
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                                            13/10/2022 00:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 11/10/2022 23:59. 
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                                            28/09/2022 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 13:51 Expedição de intimação. 
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                                            27/09/2022 13:37 Expedição de Ofício. 
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                                            27/09/2022 13:35 Desentranhado o documento 
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                                            27/09/2022 13:34 Desentranhado o documento 
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                                            27/09/2022 13:28 Expedição de Ofício. 
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                                            26/09/2022 15:25 Expedição de incompetência. 
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                                            26/09/2022 15:25 Outras Decisões 
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                                            21/09/2022 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2022 00:07 Decorrido prazo de JESSICA RAFAELA LEAL BRITO em 12/09/2022 23:59. 
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                                            09/09/2022 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 10:17 Expedição de incompetência. 
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                                            23/08/2022 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2022 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2022 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2021 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2021 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2021 10:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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