TJPI - 0002647-06.2014.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 19:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:00
Decorrido prazo de PAULO LOPES SERVICOS DA CONSTRUCAO EIRELI em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de PAULO LOPES SERVICOS DA CONSTRUCAO EIRELI em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 04:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0002647-06.2014.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: LUZIA JOANA DE JESUS e outros (3) INTERESSADO: MUNICIPIO DE PICOS e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cominatória, Antecipação de Tutela e Ressarcimento por Dano Material e Moral ajuizada por LUZIA JOANA DE JESUS, representando o espólio de MIGUEL DE DEUS SOBRINHO, ABEL DE DEUS SOBRINHO e MARIA FRANCELINA MACEDO DE DEUS em face do MUNICÍPIO DE PICOS-PI, ESTADO DO PIAUÍ e PAULO LOPES CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E INDÚSTRIA LTDA.
Conforme se verifica dos autos, este processo foi objeto de recurso de apelação, tendo o Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí anulado a sentença anteriormente proferida, determinando o retorno dos autos a este juízo para viabilizar a reabertura da fase probatória, especificamente para realização de perícia técnica.
Em consulta ao sistema processual, verifica-se que em 13/05/2025 foi proferida decisão nos autos do processo nº 0002601-17.2014.8.18.0032, reconhecendo a conexão entre aquela demanda e a presente (0002647-06.2014.8.18.0032), bem como determinando a reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observo que a decisão proferida no processo nº 0002601-17.2014.8.18.0032 já realizou minuciosa análise acerca da conexão entre as demandas, reconhecendo que ambas possuem a mesma causa de pedir (danos decorrentes da mesma obra de pavimentação realizada na via pública que liga Picos-PI ao município de Aroeiras do Itaim-PI) e o mesmo objeto (obrigação de fazer consistente na reforma da via pública ou na adequação das residências, além de indenização por danos materiais e morais), diferenciando-se apenas quanto aos autores.
Naquela oportunidade, foi corretamente determinada a reunião dos processos para julgamento conjunto, visando evitar decisões contraditórias e em observância aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da harmonia dos julgados.
Verifico, ainda, que na mesma decisão foi deferida a produção de prova pericial no processo conexo, para fins de verificação técnica da topografia da via pública e dos imóveis, bem como da adequação da obra de pavimentação realizada.
Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, ao anular a sentença proferida nestes autos, expressamente determinou a reabertura da fase probatória para realização de perícia técnica, conforme a acordão assim ementado: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ – AFASTADA – INCLUSÃO DO ENTE PÚBLICO NA DEMANDA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO – RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA DETERMINAR O RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM A FIM DE VIABILIZAR A REABERTURA DA FASE PROBATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Apesar de a autarquia estadual (DER-PI) possuir natureza de direito público, com autonomia administrativa e financeira, ela encontra-se vinculada ao Estado do Piauí, o qual foi indicado no polo passivo da ação originária; 2.
Assim, tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo, a parte autora pode optar por demandar somente contra a autarquia ou o ente público, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, uma vez que possui responsabilidade subsidiária.
Sentença reformada nesse ponto; 3.
A jurisprudência do STJ e deste Tribunal firmou-se no sentido de que é nula a sentença que conclui pela improcedência do pedido em razão da insuficiência probatória, sem, contudo, oportunizar às partes a produção de provas, por manifesta ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Precedentes; 4.
Na hipótese, o magistrado singular julgou improcedente a pretensão dos autores, sob o fundamento de que havia necessidade de realização de exame pericial para dirimir a controvérsia; 5.
Ocorre que consta da inicial pedido expresso dos Apelantes/Autores no sentido de realizar perícia técnica, tendo o magistrado proferido despacho com o fim de que as partes especificassem as provas que produziriam e deferiu os pedidos nesse sentido, contudo, posteriormente, proferiu decisão pelo indeferimento; 6.
Desse modo, forçoso reconhecer que a sentença padece de vício insanável, configurado no cerceamento do direito de defesa, devendo então os autos retornarem ao juízo de origem para viabilizar a reabertura da instrução probatória, com a realização da perícia requisitada pelos Apelantes; 7.
Portanto, impõe-se declarar, de ofício, a nulidade da sentença, em face da manifesta ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa; 8.
Recurso conhecido e provido.
Assim, no caso concreto, mostra-se perfeitamente adequada a ampliação da perícia já determinada no processo conexo para abranger também as questões fáticas discutidas na presente demanda.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando a fundamentação supra, DECIDO: (I) RECONHECER a conexão já declarada na decisão proferida nos autos do processo 0002601-17.2014.8.18.0032, determinando à Secretaria que proceda às anotações necessárias para que os feitos tramitem em conjunto; (II) DETERMINAR que a perícia técnica já deferida no processo conexo seja ampliada para abranger também os fatos discutidos no presente processo, com a inclusão de todos os imóveis dos autores de ambas as demandas; (III) DETERMINAR que as partes deste processo sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso ainda não o tenham feito; (IV) DETERMINAR à Secretaria que certifique nos autos a conexão, realize as anotações necessárias nos sistemas de registro e promova as associações de praxe para garantir a tramitação conjunta dos feitos. (V) JUNTAR cópia de decisão proferida no processo 0002601-17.2014.8.18.0032.
CUMPRIDA a presente DETERMINAÇÃO, CONCLUSOS EM CONJUNTO com o PROCESSO CONEXO.
I e cumpra-se.
PICOS-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
13/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:05
Outras Decisões
-
17/03/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:42
Juntada de Petição de decisão
-
17/05/2021 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
17/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 00:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 15:59
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 11:37
Juntada de informação
-
08/11/2019 00:14
Decorrido prazo de PAULO LOPES SERVICOS DA CONSTRUCAO EIRELI em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 07/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 00:11
Decorrido prazo de ABEL DE DEUS SOBRINHO em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:11
Decorrido prazo de LUZIA JOANA DE JESUS em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:11
Decorrido prazo de MARIA FRANCELINA MACEDO DE DEUS em 30/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 00:11
Decorrido prazo de MIGUEL DE DEUS SOBRINHO em 30/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 18:10
Distribuído por dependência
-
21/10/2019 17:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 17:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 08:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/08/2019 12:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 12:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/07/2019 14:50
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
17/06/2019 12:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 09:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/05/2019 14:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2019 08:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/05/2019 10:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:53
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-05-14 14:30 Sala das audiência Fórum local.
-
14/05/2019 17:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 14:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 09:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/05/2019 08:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/04/2019 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 08:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 15:13
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-05-14 14:30 Sala das audiência Fórum local.
-
23/04/2019 15:12
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-04-23 11:00 Sala das Audiências da 2ª Vara.
-
23/04/2019 15:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 08:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/04/2019 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 11:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/04/2019 21:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-04.
-
03/04/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2019 10:15
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
03/04/2019 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
02/04/2019 12:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/04/2019 08:58
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-04-23 11:00 Sala das Audiências da 2ª Vara.
-
02/04/2019 08:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/02/2019 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2019 16:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 16:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/02/2019 12:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
25/01/2019 12:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/01/2019 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/09/2018 16:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/09/2018 08:15
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
05/09/2018 16:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 16:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 16:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 16:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 16:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 15:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/08/2018 15:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/08/2018 15:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/08/2018 15:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/08/2018 15:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/07/2018 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 12:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 12:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/07/2018 15:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/07/2018 12:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/07/2018 10:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
03/07/2018 08:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2018 16:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/06/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-06-29.
-
28/06/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2018 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/03/2018 10:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/03/2018 10:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 11:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/01/2017 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2017 08:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/01/2017 10:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/01/2017 06:13
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-01-24.
-
23/01/2017 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2017 09:52
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
23/01/2017 08:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/11/2016 06:05
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-11-16.
-
14/11/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2016 12:31
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/05/2015 09:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/05/2015 11:56
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/03/2015 08:48
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
19/03/2015 13:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/11/2014 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2014 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2014 12:12
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2014 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2014 10:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2014 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2014 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/10/2014 09:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/10/2014 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2014 10:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/10/2014 12:57
Distribuído por sorteio
-
09/10/2014 12:57
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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