TJPI - 0800665-83.2023.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 03:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800665-83.2023.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA ITELVINA DA MAIA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Nota-se, do exposto, que a prova sobre a questão tratada nos autos é essencialmente documental, tanto é assim que a instituição financeira concedente de crédito deve conservar os documentos que comprovam a operação pelo prazo de cinco anos, contados da data do término do contrato de empréstimo e da validade do cartão de crédito (art. 28 da IN 28/2008 do INSS).
Ainda, de acordo com o art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade dependerá de forma especial quando a lei expressamente a exigir, ressaltando-se que por lei deve ser entendido o conjunto de legislação que componha o ordenamento jurídico, a exemplo de decretos, medidas provisórias, dentre outros atos normativos (art. 5º, “caput”, CF).
Assim, uma vez que o autor(a) apresentou prova do ato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), é ônus do réu demonstrar por meio de documentos a realização do contrato e a liberação dos recursos (art. 373, II, CPC).
Quanto à produção de prova em audiência, esta tem se mostrado inócua, nada acrescentado ao deslinde do litígio.
Em razão disso, deixo de designar audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Em seguida, conclusos para julgamento antecipado (CPC, art. 355, I).
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 20 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
13/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 23:06
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 23:02
Conclusos para decisão
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18/09/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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