TJPI - 0004261-13.2014.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA JOSY RODRIGUES SILVA CARNEIRO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de SEVERINO DA COSTA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANATUR LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de GLEICON RIBEIRO POLASTRELI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de VIACAO ODILON LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de THIAGO DE PAIVA TEIXEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de DENIA MARA FERNANDES DE FREITAS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de GERALDO ALVES FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de J. S. PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ROBSON RAMOS NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BRENDON SMITH FERNANDES MARTINS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCELO LINHARES DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de JOÃO MANUEL DE SOUZA SARAIVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de DELFINO FERREIRA CAMPOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA PAZ em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de VIACAO ODILON LTDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 23:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004261-13.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: E.
D.
P.
EXECUTADO: V.
I.
S. e outros (13) DECISÃO Vistos, 1.
Cuidam os autos de execução fiscal proposta pelo Estado do Piauí em face de Viação Itapemirim S.A., devidamente qualificadas nos autos. 2.
Analisando o feito, verifico que constam vários requerimentos de liberação de veículos constritos junto ao sistema RENAJUD, que foram leiloados pelo Juízo Falimentar. 3.
Na execução fiscal de nº 0024157-76.2013.8.18.0140, envolvendo as mesmas partes deste feito, no ID 66900186, consta manifestação da Fazenda Pública aquiescendo com a liberação de alguns veículos (situação análoga a este caso), entretanto, há no ID 67925587, pedido da Exequente pugnando pelo prosseguimento da execução, com a penhora dos veículos, tendo em vista a não reserva de crédito no Juízo Falimentar. 4.
Com vista dos autos, a Fazenda Pública aquiesceu com a liberação dos veículos com as respectivas placas: MSL1389, MQL7726, MQH9837, MQL7768, MQJ9145, MQL7769, MSL1368, MSL5033, AHU9775, MRD3248, MPZ6478, MSL1355, MSL5003, MQR9228, MQL7758, MQJ9152, MQU6909, MSL1320, MSL1381, MSL1371, MQY4046, MSL1310, MSL5025, MQY4088, MSL5099, MPW0724, MQY4080, MSL1316, MQL7725, MQJ9164, MQY4066 e MQH9836. 4.1.
Pugnou, ainda, pela expedição de mandado de penhora e avaliação dos demais veículos de propriedade da empresa (ID 75044440). 5.
Diante do exposto, observando a aquiescência da exequente, defiro a liberação dos veículos acima referidos. 5.1.
Quanto à liberação dos demais veículos não listados pela exequente, indefiro, tendo em face a não não reserva de crédito no Juízo Falimentar, levando, ainda, em consideração que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência. 5.1.1.
Em consequência, determino, ainda, a expedição de carta precatória de penhora e avaliação dos veículos constritos, localizados junto à pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, nomeada a executada como depositária dos bens. 6.
Efetivada a penhora, intime-se a executada, para, caso queira, em 30 dias, opor embargos, bem como registre-se a penhora junto ao sistema RENAJUD/DETRAN. 7.
Por fim, retifique-se a autuação, colocando os terceiros interessados no polo "terceiros", excluindo-se do polo passivo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
21/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:47
Juntada de Petição de documentos
-
14/05/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 20:06
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004261-13.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: E.
D.
P.
EXECUTADO: V.
I.
S. e outros (13) DECISÃO Vistos, 1.
Cuidam os autos de execução fiscal proposta pelo Estado do Piauí em face de Viação Itapemirim S.A., devidamente qualificadas nos autos. 2.
Analisando o feito, verifico que constam vários requerimentos de liberação de veículos constritos junto ao sistema RENAJUD, que foram leiloados pelo Juízo Falimentar. 3.
Na execução fiscal de nº 0024157-76.2013.8.18.0140, envolvendo as mesmas partes deste feito, no ID 66900186, consta manifestação da Fazenda Pública aquiescendo com a liberação de alguns veículos (situação análoga a este caso), entretanto, há no ID 67925587, pedido da Exequente pugnando pelo prosseguimento da execução, com a penhora dos veículos, tendo em vista a não reserva de crédito no Juízo Falimentar. 4.
Com vista dos autos, a Fazenda Pública aquiesceu com a liberação dos veículos com as respectivas placas: MSL1389, MQL7726, MQH9837, MQL7768, MQJ9145, MQL7769, MSL1368, MSL5033, AHU9775, MRD3248, MPZ6478, MSL1355, MSL5003, MQR9228, MQL7758, MQJ9152, MQU6909, MSL1320, MSL1381, MSL1371, MQY4046, MSL1310, MSL5025, MQY4088, MSL5099, MPW0724, MQY4080, MSL1316, MQL7725, MQJ9164, MQY4066 e MQH9836. 4.1.
Pugnou, ainda, pela expedição de mandado de penhora e avaliação dos demais veículos de propriedade da empresa (ID 75044440). 5.
Diante do exposto, observando a aquiescência da exequente, defiro a liberação dos veículos acima referidos. 5.1.
Quanto à liberação dos demais veículos não listados pela exequente, indefiro, tendo em face a não não reserva de crédito no Juízo Falimentar, levando, ainda, em consideração que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência. 5.1.1.
Em consequência, determino, ainda, a expedição de carta precatória de penhora e avaliação dos veículos constritos, localizados junto à pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, nomeada a executada como depositária dos bens. 6.
Efetivada a penhora, intime-se a executada, para, caso queira, em 30 dias, opor embargos, bem como registre-se a penhora junto ao sistema RENAJUD/DETRAN. 7.
Por fim, retifique-se a autuação, colocando os terceiros interessados no polo "terceiros", excluindo-se do polo passivo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
09/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:22
Outras Decisões
-
05/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:46
Outras Decisões
-
09/04/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:17
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 17:01
Decretada a indisponibilidade de bens
-
23/03/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:34
Decretada a indisponibilidade de bens
-
09/11/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:02
Outras Decisões
-
30/07/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 22:45
Distribuído por dependência
-
24/11/2020 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-16.
-
13/11/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2020 10:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/11/2019 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 12:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/10/2019 10:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/10/2019 11:57
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
03/10/2019 14:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/04/2018 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 10:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 10:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/04/2018 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/04/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-12.
-
11/04/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2018 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
21/08/2017 10:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 08:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2017 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 11:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/05/2017 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/06/2016 08:49
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
12/05/2016 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 10:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/04/2016 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2016 11:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/04/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-04-11.
-
08/04/2016 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2016 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/01/2016 11:43
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2015 11:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/11/2015 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2015 11:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/11/2015 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/11/2015 11:22
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/10/2015 10:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2015 10:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/07/2015 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2015 09:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/07/2015 11:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/07/2015 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2015 08:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/06/2015 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2015 08:57
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2015 12:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/06/2015 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2015 12:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2014 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2014 13:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2014 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/02/2014 09:53
Distribuído por sorteio
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27/02/2014 09:53
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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