TJPI - 0000835-43.2016.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2025 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
03/07/2025 00:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000835-43.2016.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DANIQUERCIO LUAN DA SILVA PEREIRA Advogados do(a) APELANTE: MARIA LINDALVA MENESES DE SOUSA - PI7832-A, AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR - PI260-A APELADO: RONALDO SALES SOUSA, LUIS FERREIRA DA COSTA, MARIA GORETH DA SILVA, MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA COSTA Advogados do(a) APELADO: THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA - PI5945-A, LIANNA IVNA LEAL SOUSA - PI4585-A Advogados do(a) APELADO: THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA - PI5945-A, LIANNA IVNA LEAL SOUSA - PI4585-A Advogados do(a) APELADO: THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA - PI5945-A, LIANNA IVNA LEAL SOUSA - PI4585-A Advogados do(a) APELADO: THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA - PI5945-A, LIANNA IVNA LEAL SOUSA - PI4585-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relatora: Desa.
Lucicleide P.
Belo.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:46
Decorrido prazo de RONALDO SALES SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA GORETH DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIQUERCIO LUAN DA SILVA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000835-43.2016.8.18.0036 APELANTE: RONALDO SALES SOUSA, LUIS FERREIRA DA COSTA, MARIA GORETH DA SILVA, MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA COSTA APELADO: DANIQUERCIO LUAN DA SILVA PEREIRA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, porquanto feito pedido de gratuidade judiciária e juntados documentos com vistas a comprovar a condição de hipossuficiência.
Nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC, “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Nas contrarrazões, nada opôs a parte apelada.
Destarte, com base no artigo 98, § 5º, do CPC, DEFIRO a gratuidade judiciária em relação ao recolhimento do preparo recursal e da taxa judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput, e 1.013, caput, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 178 do mesmo Código.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
29/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:00
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:38
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804057-28.2017.8.18.0140
Eronildes Nunes de Almeida
Governo do Estado do Piaui
Advogado: Jacinta Linhares Azevedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2017 12:17
Processo nº 0800387-02.2020.8.18.0067
Jose Pereira do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2023 13:05
Processo nº 0800387-02.2020.8.18.0067
Jose Pereira do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Alesson Sousa Gomes Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2020 00:11
Processo nº 0710557-66.2019.8.18.0000
Rosa Maria Ribeiro
Estado do Piaui
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2019 12:35
Processo nº 0000835-43.2016.8.18.0036
Maria Goreth da Silva
Daniquercio Luan da Silva Pereira
Advogado: Lianna Ivna Leal Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2016 08:32