TJPI - 0000013-16.2002.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/07/2025 01:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/07/2025.
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12/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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09/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 21:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:42
Juntada de manifestação
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30/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0000013-16.2002.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: AGENOR DE M ROCHA, MARIA MARQUES DE MOURA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., em face de Agenor de M.
Rocha e Maria Marques de Moura.
Da análise dos autos, verifica-se equívoco por parte da Apelante ao considerar o valor da causa como “inestimável” para fins de cálculo do preparo recursal.
Isso porque, tratando-se de execução de título extrajudicial — extinta sem resolução do mérito —, o valor da causa deve corresponder à quantia executada pelo credor. À luz da Lei Estadual nº 6.920/2016 — legislação que disciplina as custas, emolumentos, despesas processuais e os serviços prestados pelo TJPI —, destaca-se a lição do art. 4º: Art. 4º.
Salvo as exceções estabelecidas em lei, as custas judiciais incidirão sobre o valor da causa em três fases distintas do processo: I – na distribuição; II – no preparo da apelação e do recurso adesivo, e no processo de competência originária do tribunal; III – na propositura da execução. § 1º Nos pedidos de natureza condenatória, o valor do preparo a que se referem os incisos II e III deste artigo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido e certo.
Não sendo líquido e certo, incidirá a quantia indicada para ações com valor inestimável. (g.n.) Com base no dispositivo supracitado, é inequívoco que o preparo recursal deve ser calculado com base no valor executado pelo Autor/Apelante, ou seja, R$ 30.849,41 (trinta mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos).
Diante do exposto, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de admissibilidade registrada no ID 22533211, determinando, em sequência, a intimação do Banco do Nordeste do Brasil S.A., para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à complementação do preparo recursal (ID 22527600), em estrita conformidade com as considerações acima expostas, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível, em razão da deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo legal, concluam-se os autos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 15 de abril de 2025. -
28/04/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DE MOURA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:01
Decorrido prazo de AGENOR DE M ROCHA em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/01/2025 22:15
Recebidos os autos
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26/01/2025 22:15
Conclusos para Conferência Inicial
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26/01/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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CONTESTAÇÃO • Arquivo
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