TJPI - 0803296-80.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803296-80.2022.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO NATALINO CARDOSO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, por meio de seu(sua)s Advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos sobre o laudo pericial de ID 78228154.
CAPITãO DE CAMPOS, 10 de julho de 2025.
MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
10/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 17:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/06/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803296-80.2022.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO NATALINO CARDOSO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Dr.
Sandro Francisco Rodrigues, e em atenção à resposta enviada pelo médico perito nomeado pelo Juízo, Dr.
Vinicius Ribeiro de Arêa Leão Costa, fica designado o dia 06/06/2025 a partir das 08h00min, a realização de perícia médica envolvendo os processos abaixo, conforme horário neles prescritos.
O periciando deverá portar os documentos pessoais de identificação e documentos médicos (exames, laudos e exames) que comprovem a enfermidade/doença alegada nos autos e, caso necessário, fazer-se acompanhar por representante legal ou outra pessoa que saiba descrever a situação que envolve a pessoa a ser submetida à perícia.
As partes litigantes e o periciando deverão comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca de Capitão de Campos na data e hora abaixo discriminadas acompanhadas de seus respectivos advogados, e, sendo o caso, apresentação dos quesitos e perito médico assistente.
CRONOGROMA: PROCESSO AUTOR RÉU HORÁRIO 0800496-45.2023.8.18.0088 ALCIDES PEREIRA MEMORIA (Advogados: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA – OAB/PI 161-A, NAJLA LAISA ASSUNCAO RODRIGUES – OAB/PI 20471 e SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO – OAB/PI 13745-A) INSS 08h00min 0801191-96.2023.8.18.0088 CLEONEIDE MEMORIA DE OLIVEIRA (Advogados: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA – OAB/PI 161-A, NAJLA LAISA ASSUNCAO RODRIGUES – OAB/PI 20471 e SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO – OAB/PI 13745-A) INSS 08h15min 0800355-26.2023.8.18.0088 RAIMUNDO NONATO DA COSTA (Advogados: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA – OAB/PI 161-A, NAJLA LAISA ASSUNCAO RODRIGUES – OAB/PI 20471 e SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO – OAB/PI 13745-A) INSS 08h30min 0802492-78.2023.8.18.0088 LINDONJONSON DE SALES (Advogados: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA – OAB/PI 161-A, NAJLA LAISA ASSUNCAO RODRIGUES – OAB/PI 20471 e SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO – OAB/PI 13745-A) INSS 08h45min 0801209-20.2023.8.18.0088 ANTONIO CLARINDO DO NASCIMENTO NETO (Advogados: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA – OAB/PI 161-A, NAJLA LAISA ASSUNCAO RODRIGUES – OAB/PI 20471 e SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO – OAB/PI 13745-A) INSS 09h00min 0803619-85.2022.8.18.0088 FRANCISCO INACIO SALES DE SOUSA (Advogado: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA – OAB/SP 403110 e OAB/PI 21463) INSS 09h15min 0000147-56.2015.8.18.0088 ROGENEA DOS SANTOS MORENO (Advogado: RAIMUNDO NONATO DE MELO – OAB/PI 6245-A) INSS 09h30min 0801105-28.2023.8.18.0088 MARIA APARECIDA GOMES ANGELO (Advogada: MYSSRRAIN SANTANA DA SILVA – OAB/PI 20171) INSS 09h45min 0803351-31.2022.8.18.0088 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (Advogada: MYSSRRAIN SANTANA DA SILVA – OAB/PI 20171) INSS 10h00min 0801104-43.2023.8.18.0088 RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO (Advogada: MYSSRRAIN SANTANA DA SILVA – OAB/PI 20171) INSS 10h15min 0800559-70.2023.8.18.0088 FRANCISCO FERREIRA DE LIMA (Advogado: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS – OAB/PI 6460) INSS 10h30min 0803296-80.2022.8.18.0088 FRANCISCO ANTONIO NATALINO CARDOSO DOS SANTOS (Advogado: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS – OAB/PI 6460) INSS 10h45min 0803921-80.2023.8.18.0088 ANA RODRIGUES DE SOUSA SALES e A.
L.
R.
DO N. (Advogado: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS – OAB/PI 6460-A) INSS 11h15min 0801206-65.2023.8.18.0088 ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA (Advogado: LUIS FRANCISCO DE SOUSA – OAB/PI 11261-A) INSS 11h30min 0800768-73.2022.8.18.0088 BEATRIZ SANTOS SILVA (Advogados: GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO – OAB/PI 8496-A e IANE LAYANA E SILVA SOARES – OAB/PI 19083) INSS 11h45min 0801899-78.2025.8.18.0088 MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES (Advogados: STEFONNY DE ANDRADE RUFINO – OAB/PI 21944 e PAULO ZAILO RIBEIRO FERNANDES – OAB/PI 22638) INSS 12h00min 0801560-56.2024.8.18.0088 MARIA LUISA DA CRUZ (Advogados: STEFONNY DE ANDRADE RUFINO – OAB/PI 21944 e PAULO ZAILO RIBEIRO FERNANDES – OAB/PI 22638) INSS 12h15min 0800877-53.2023.8.18.0088 MATIAS GOMES FERREIRA (Advogados: STEFONNY DE ANDRADE RUFINO – OAB/PI 21944 e PAULO ZAILO RIBEIRO FERNANDES – OAB/PI 22638) INSS 12h30min 0802578-83.2022.8.18.0088 JOSE CARDOSO DE SOUSA (Advogados: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA – OAB/PI 161-A, NAJLA LAISA ASSUNCAO RODRIGUES – OAB/PI 20471 e SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO – OAB/PI 13745-A) INSS 12h45min 0801245-62.2023.8.18.0088 JORGIELSON DE CARVALHO SOUSA (Advogados: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA – OAB/PI 161-A, NAJLA LAISA ASSUNCAO RODRIGUES – OAB/PI 20471 e SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO – OAB/PI 13745-A) INSS 13h45min 0803294-13.2022.8.18.0088 RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA BITENCOURT (Advogados: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA – OAB/PI 161-A, NAJLA LAISA ASSUNCAO RODRIGUES – OAB/PI 20471 e SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO – OAB/PI 13745-A) INSS 14h00min Assim, ficam as partes acima listadas, por seus advogados e advogadas, intimadas para comparecimento à perícia médica no dia e hora constantes na tabela.
CAPITãO DE CAMPOS, 1 de junho de 2025.
MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
01/06/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2025 01:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 01:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 01:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:27
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO DE AREA LEAO COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:27
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO DE AREA LEAO COSTA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803296-80.2022.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pessoa com Deficiência] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO NATALINO CARDOSO DOS SANTOS Nome: FRANCISCO ANTONIO NATALINO CARDOSO DOS SANTOS Endereço: Av.
Santos Dumont, 440, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AREOLINO DE ABREU, 1015, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A resolução do caso exige a produção de prova pericial.
Procedo à nomeação no Sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, de perito entre os médicos cadastrados como peritos no referido sistema e em atuação nesta comarca, o qual se deve reputar desde já nomeado para a realização do exame, Dr.
Vinicius Ribeiro de Area Leao Costa, CPF: *70.***.*95-94, telefone celular (86)9 9833-7413, e-mail [email protected], com endereço profissional na Rua Rio Grande do Norte, nº 1496, Teresina-PI, CEP: 64003-420.
Fixo os prazos de 10 dias para aceite e indicação da data da realização da perícia, dentro de um prazo de 40 dias para a entrega do laudo, que deverá indicar, nos termos do art. 473 do CPC, I. a exposição do objeto da perícia, II. a análise técnica ou científica realizada pelo perito, III. a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV. a resposta conclusiva aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Destaco que a estrutura do Fórum de Capitão de Campos-PI encontra-se disponível para realização das perícias.
Intimem-se as partes para que, no prazo legal (15 dias), a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos.
Os honorários devidos ao perito, no valor de R$ 200,00 (Res305/2014 do CJF, Tabela V), deverão ser custeados no âmbito do Sistema AJG com recursos da Justiça Federal.
A solicitação de pagamento dos honorários deverá ser formalizada após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, instruída com certidão lavrada por este juízo que ateste a realização do exame.
Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria deverá, mediante ato ordinatório, encaminhar ao perito nomeado tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Deverá, ainda, certificar nos autos a respeito da data e do local indicados pelo perito para ser realizado o exame, bem como intimar as partes para que acompanhem o procedimento, se interesse tiverem.
Realizado o relatório social e a perícia, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o resultado do estudo social e do laudo pericial no prazo de 15 dias.
Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120221273972600000032820955 Ação BPC Francisco Natalino X INSS Petição 22120221274017900000032820956 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Cad Unico_Original DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274064500000032820958 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Endereço DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274110300000032820959 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Laudo Médico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274155700000032820960 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Procuração Procuração 22120221274202200000032820961 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Prontuário I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274247200000032820962 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Prontuário II DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274306300000032820963 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_RG Augusto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274367900000032820965 Decisão de Informativo do TRF - 4ª Região de BPC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274420500000032820966 TRF3 concede benefício assistencial a portador de diabetes mellitus DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274464200000032820968 Carta de Indeferimento Natalino DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274513600000032820969 Decisão Decisão 23022811472311900000033044578 Petição Petição 23022813181574900000035278465 Intimação Intimação 23022811472311900000033044578 Citação Citação 23022811472311900000033044578 Sistema Sistema 23030209242111800000035372284 Notificação Notificação 23030209403350600000035374089 Certidão Certidão 23030209441515800000035374112 Sistema Sistema 23030209474381900000035374518 Notificação Notificação 23030209495225200000035374529 Petição Petição 23030211522646400000035389824 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23031113050002300000035784219 Petição Petição 23031113050005000000035784220 Petição Petição 23031113050006700000035784221 Petição Petição 23031113050009900000035784222 Petição Petição 23031113050076300000035784223 Petição Petição 23031113050118400000035784224 Petição Petição 23031113050128000000035784225 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23031113132936700000035784169 Petição Petição 23031113132938400000035784170 Petição Petição 23031113132941400000035784171 Petição Petição 23031113132942600000035784172 Petição Petição 23031113133006300000035784173 Petição Petição 23031113133022700000035784174 Petição Petição 23031113133031600000035784175 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23032309265498100000036291751 0803296-80.2022 CRAS CAPITÃO DE CAMPOS AVISO DE RECEBIMENTO 23032309265507200000036291755 Petição Petição 23042013012289100000037451690 Petição Petição 23042013012294100000037451691 Petição Petição 23042013012309100000037451692 Petição Petição 23042013012321600000037451693 Certidão Certidão 23050813571391700000038120924 Estudo Social Natalino DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050813571402200000038120925 Intimação Intimação 23050813582714600000038120930 Petição Petição 23052519545557200000038926427 Réplica a Contestação Natalino X BPC Petição 23052519545564900000038926428 Sistema Sistema 23053009170448700000039072659 Despacho Despacho 23072409194989800000040753499 Intimação Intimação 23103115044803900000045772028 Manifestação Manifestação 23103120490700100000045788323 Petição Laudo BPC Natalino Petição 23103120490706100000045788324 Petição Petição 23110311241952300000045864076 Sistema Sistema 24021514093284700000049617922 Decisão Decisão 24021608474323200000049652885 Sistema Sistema 24062111104179200000055558654 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
29/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:07
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 05:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803296-80.2022.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pessoa com Deficiência] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO NATALINO CARDOSO DOS SANTOS Nome: FRANCISCO ANTONIO NATALINO CARDOSO DOS SANTOS Endereço: Av.
Santos Dumont, 440, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AREOLINO DE ABREU, 1015, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A resolução do caso exige a produção de prova pericial.
Procedo à nomeação no Sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, de perito entre os médicos cadastrados como peritos no referido sistema e em atuação nesta comarca, o qual se deve reputar desde já nomeado para a realização do exame, Dr.
Vinicius Ribeiro de Area Leao Costa, CPF: *70.***.*95-94, telefone celular (86)9 9833-7413, e-mail [email protected], com endereço profissional na Rua Rio Grande do Norte, nº 1496, Teresina-PI, CEP: 64003-420.
Fixo os prazos de 10 dias para aceite e indicação da data da realização da perícia, dentro de um prazo de 40 dias para a entrega do laudo, que deverá indicar, nos termos do art. 473 do CPC, I. a exposição do objeto da perícia, II. a análise técnica ou científica realizada pelo perito, III. a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV. a resposta conclusiva aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Destaco que a estrutura do Fórum de Capitão de Campos-PI encontra-se disponível para realização das perícias.
Intimem-se as partes para que, no prazo legal (15 dias), a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos.
Os honorários devidos ao perito, no valor de R$ 200,00 (Res305/2014 do CJF, Tabela V), deverão ser custeados no âmbito do Sistema AJG com recursos da Justiça Federal.
A solicitação de pagamento dos honorários deverá ser formalizada após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, instruída com certidão lavrada por este juízo que ateste a realização do exame.
Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria deverá, mediante ato ordinatório, encaminhar ao perito nomeado tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Deverá, ainda, certificar nos autos a respeito da data e do local indicados pelo perito para ser realizado o exame, bem como intimar as partes para que acompanhem o procedimento, se interesse tiverem.
Realizado o relatório social e a perícia, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o resultado do estudo social e do laudo pericial no prazo de 15 dias.
Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120221273972600000032820955 Ação BPC Francisco Natalino X INSS Petição 22120221274017900000032820956 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Cad Unico_Original DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274064500000032820958 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Endereço DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274110300000032820959 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Laudo Médico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274155700000032820960 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Procuração Procuração 22120221274202200000032820961 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Prontuário I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274247200000032820962 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_Prontuário II DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274306300000032820963 Francisco A.
N.
C. dos Santos_ CPF. 060.956.513.36_RG Augusto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274367900000032820965 Decisão de Informativo do TRF - 4ª Região de BPC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274420500000032820966 TRF3 concede benefício assistencial a portador de diabetes mellitus DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274464200000032820968 Carta de Indeferimento Natalino DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120221274513600000032820969 Decisão Decisão 23022811472311900000033044578 Petição Petição 23022813181574900000035278465 Intimação Intimação 23022811472311900000033044578 Citação Citação 23022811472311900000033044578 Sistema Sistema 23030209242111800000035372284 Notificação Notificação 23030209403350600000035374089 Certidão Certidão 23030209441515800000035374112 Sistema Sistema 23030209474381900000035374518 Notificação Notificação 23030209495225200000035374529 Petição Petição 23030211522646400000035389824 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23031113050002300000035784219 Petição Petição 23031113050005000000035784220 Petição Petição 23031113050006700000035784221 Petição Petição 23031113050009900000035784222 Petição Petição 23031113050076300000035784223 Petição Petição 23031113050118400000035784224 Petição Petição 23031113050128000000035784225 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23031113132936700000035784169 Petição Petição 23031113132938400000035784170 Petição Petição 23031113132941400000035784171 Petição Petição 23031113132942600000035784172 Petição Petição 23031113133006300000035784173 Petição Petição 23031113133022700000035784174 Petição Petição 23031113133031600000035784175 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23032309265498100000036291751 0803296-80.2022 CRAS CAPITÃO DE CAMPOS AVISO DE RECEBIMENTO 23032309265507200000036291755 Petição Petição 23042013012289100000037451690 Petição Petição 23042013012294100000037451691 Petição Petição 23042013012309100000037451692 Petição Petição 23042013012321600000037451693 Certidão Certidão 23050813571391700000038120924 Estudo Social Natalino DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050813571402200000038120925 Intimação Intimação 23050813582714600000038120930 Petição Petição 23052519545557200000038926427 Réplica a Contestação Natalino X BPC Petição 23052519545564900000038926428 Sistema Sistema 23053009170448700000039072659 Despacho Despacho 23072409194989800000040753499 Intimação Intimação 23103115044803900000045772028 Manifestação Manifestação 23103120490700100000045788323 Petição Laudo BPC Natalino Petição 23103120490706100000045788324 Petição Petição 23110311241952300000045864076 Sistema Sistema 24021514093284700000049617922 Decisão Decisão 24021608474323200000049652885 Sistema Sistema 24062111104179200000055558654 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
25/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 03:27
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO DE AREA LEAO COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:35
Nomeado perito
-
21/06/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO NATALINO CARDOSO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:45
Decorrido prazo de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Capitão de Campos em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:47
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 21:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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