TJPI - 0807055-92.2023.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0807055-92.2023.8.18.0031 APELANTE: MARIA LUCIA CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) APELADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA De início, DEFIRO o benefício da Justiça gratuita à parte Apelante, tendo em vista a inexistência de elementos nos autos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte Recorrente, nos moldes do art. 99, §§2º e 3º, do CPC.
Por conseguinte, analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
30/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:31
Expedição de Carta rogatória.
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18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:27
Determinada Requisição de Informações
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07/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:50
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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08/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 23:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/11/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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