TJPR - 0000338-14.2021.8.16.0164
1ª instância - Teixeira Soares - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2023 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2023 21:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/03/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/03/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/03/2023 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
06/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/02/2023 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/02/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/02/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/01/2023 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2023
-
13/01/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 20:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 18:20
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/12/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR
-
30/11/2022 00:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/09/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 17:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/09/2022 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/09/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
30/08/2022 14:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
30/08/2022 13:41
Baixa Definitiva
-
25/08/2022 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 13:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/06/2022 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 17:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 19:00
-
30/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 12:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/04/2022 12:20
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2022 12:20
Distribuído por sorteio
-
19/04/2022 12:20
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2022 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000338-14.2021.8.16.0164 Processo: 0000338-14.2021.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$20.147,40 Polo Ativo(s): EDSON HENRIQUE HIGEMBERG BUENO Polo Passivo(s): Município de Teixeira Soares/PR 1.
Por analogia à previsão constante do parágrafo primeiro do art. 1007 do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente à legislação especial regente dos juizados especiais, dispensa-se o pagamento de custas recursais por parte do Estado recorrente. 2.
Recebo o recurso inominado interposto no mov. 54.1 apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei 12.153/09). 3.
Dê-se vista à parte recorrida para apresentação de resposta escrita. 4.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público, com prazo de dez dias. 5.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens. 6.
Diligências necessárias. Teixeira Soares, datado e assinado eletronicamente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito -
11/02/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/02/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 22:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 22:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/01/2022 17:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/01/2022 16:36
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:36
Juntada de PARECER
-
13/01/2022 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/12/2021 18:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/11/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/11/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000338-14.2021.8.16.0164 Processo: 0000338-14.2021.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$20.147,40 Polo Ativo(s): EDSON HENRIQUE HIGEMBERG BUENO Polo Passivo(s): Município de Teixeira Soares/PR I. À secretaria para que promova a designação de audiência de instrução e julgamento, conforme pauta da d.
Juíza Leiga.
II.
A intimação/comparecimento das testemunhas é de responsabilidade da parte cuja prova pretende produzir; III.
Intimem-se IV.
Diligências necessárias.
Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito -
26/10/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:48
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/10/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/09/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/08/2021 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:53
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE EDSON HENRIQUE HIGEMBERG BUENO
-
03/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 08:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000338-14.2021.8.16.0164 Processo: 0000338-14.2021.8.16.0164 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$20.147,40 Polo Ativo(s): EDSON HENRIQUE HIGEMBERG BUENO Polo Passivo(s): Município de Teixeira Soares/PR I – Nesta Vara especializada da Fazenda Pública as tentativas de composição amigável entre as partes têm se revelado inócuas e ineficazes, em total descompasso com a célere administração da justiça, justamente por figurar em um dos polos das demandas o ente público.
II – Assim, visando evitar a prática de atos desnecessários e sem efetividade, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, caput, do novo Código de Processo Civil, ressalvando a possibilidade de posterior designação, em qualquer fase do processo, caso as partes manifestem interesse na composição.
III – Citem-se os réus para oferecer contestação aos termos da presente ação, no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
IV – Apresentada a contestação ou certificado o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC.
V – Após, digam as partes, em igual prazo de 10 (dez) dias: a) Sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, declinando sua finalidade e relevância, sob pena de indeferimento.
Ressalto a importância do cumprimento de tal determinação, tendo em vista a possibilidade de prolação – caso não haja julgamento antecipado da lide – de imediato despacho saneador, sendo, portanto, a oportunidade para efetiva justificação das eventuais provas desejadas. b) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação do juízo, sendo o caso (artigo 357,§2° do NCPC). c) Informem, com base no princípio da cooperação (artigo 6° do NCPC), o que entendem como pontos controvertidos.
VI – Intimem-se.
Diligências necessárias.
Teixeira Soares, 06 de maio de 2021. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito -
10/05/2021 14:26
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 16:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2021 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 19:51
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 19:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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