TJPI - 0800688-39.2023.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:30
Baixa Definitiva
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14/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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13/05/2025 00:29
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0800688-39.2023.8.18.0100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO EXECUTADO: MARIA DA GUIA FERREIRA LIMA SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial autocomposto por MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO e MARIA DA GUIA FERREIRA LIMA apresentado perante por meio de petição nos autos.
Fora juntado acordo extrajudicial realizado e assinado por ambos os representantes das partes. É o relatório.
Decido.
Fora protocolada petição, comunicando a realização de acordo entre as partes, tendo os documentos sido assinados pelas mesmas.
Nesse passo, tenho que o acordo celebrado preenche as formalidades legais exigidas, mormente em relação à disponibilidade dos direitos em questão e à representação dos litigantes, assim como revelam suas expressas vontades, com a assinatura de ambos os representantes, que possuem poderes especiais para transigir, conforme procurações nos autos.
Com essas considerações, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC, para HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO para que produza seus reais efeitos.
Intimem-se as partes.
Publique-se e registre-se.
Expedientes necessários.
Dê-se imediata baixa nos autos ante o trânsito antecipado por falta de interesse recursal.
MANOEL EMÍDIO-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
09/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:06
Homologada a Transação
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20/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 21:06
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
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01/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2023 19:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:30
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 09:30
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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