TJPI - 0800322-52.2024.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800322-52.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSAINTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito -
26/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
26/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800322-52.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rua dos Andradas, 1409, 7 ANDAR, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, fica a parte requerida intimada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento voluntário de R$ 5.876,52 (cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) sob pena de execução.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24020811451573200000049432336 TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
25/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 05:00
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:11
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800322-52.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Rua dos Andradas, 1409, 7 ANDAR, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, fica a parte requerida intimada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento voluntário de R$ 5.876,52 (cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) sob pena de execução.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24020811451573200000049432336 TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
26/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:08
Conta Atualizada
-
21/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:29
Juntada de Petição de intimação
-
27/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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17/11/2024 01:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 03:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 00:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
20/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
19/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de documentos
-
08/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2024 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
01/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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