TJPR - 0011325-26.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/02/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/02/2023 15:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2023 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
13/02/2023 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
13/02/2023 15:19
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
 - 
                                            
13/02/2023 15:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
 - 
                                            
13/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2023 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/02/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
 - 
                                            
08/02/2023 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/02/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/02/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/02/2023 10:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2023 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/02/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/02/2023 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
03/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2023 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/02/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/01/2023 14:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2023 16:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2023 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
26/01/2023 07:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/01/2023 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
25/01/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2022 12:44
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
10/11/2022 12:44
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
10/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
 - 
                                            
08/11/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
09/08/2022 19:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/08/2022 19:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/08/2022 18:41
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
09/08/2022 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
09/08/2022 18:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
09/08/2022 18:40
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
09/08/2022 18:40
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
 - 
                                            
18/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2022 18:11
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
03/06/2022 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/06/2022 21:22
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
26/05/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2022 13:38
Expedição de Mandado
 - 
                                            
18/05/2022 23:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2022 23:17
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
12/05/2022 00:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/05/2022 14:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/05/2022 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/04/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
29/04/2022 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
29/04/2022 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
29/04/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
 - 
                                            
18/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2022 20:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
 - 
                                            
30/03/2022 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 15:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
26/03/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO RODRIGO BALDUINO SCHUINDT
 - 
                                            
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
 - 
                                            
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/03/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/03/2022 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/03/2022 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
16/03/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
 - 
                                            
11/03/2022 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/03/2022 21:35
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
10/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/03/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/03/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/03/2022 17:13
Expedição de Mandado
 - 
                                            
09/03/2022 17:13
Expedição de Mandado
 - 
                                            
09/03/2022 16:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/03/2022 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
09/03/2022 15:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/03/2022 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/03/2022 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
09/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2022 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
09/03/2022 09:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/03/2022 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/03/2022 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
08/03/2022 16:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
14/02/2022 17:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
14/02/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
10/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Processo: 0011325-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 11/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CELIA PETRONA IBANEZ RODRIGUEZ Estado do Paraná GILBERTO FUNE Réu(s): ADRIANO RODRIGO BALDUINO SCHUINDT ALEXSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA Diante do teor da petição do mov. 230.1, concedo novo prazo de 05 (cinco) dias para que a defesa dos réus Adriano Rodrigo Balduino Schuindt e Alexssandro da Silva Oliveira apresente alegações finais.
Foz do Iguaçu, 25 de janeiro de 2022.
Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito - 
                                            
30/01/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/01/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/01/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/01/2022 17:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
 - 
                                            
21/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/01/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/01/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/01/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/01/2022 13:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2022 13:49
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
27/12/2021 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/12/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/12/2021 10:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
16/12/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
14/12/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/12/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/12/2021 14:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
13/12/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/12/2021 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
09/12/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2021 13:24
Expedição de Mandado
 - 
                                            
09/12/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/12/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2021 18:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2021 15:07
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
24/11/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/11/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/11/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/11/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/11/2021 14:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
04/11/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/10/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/10/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
25/10/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RECEITA FEDERAL
 - 
                                            
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Processo: 0011325-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 11/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CELIA PETRONA IBANEZ RODRIGUEZ Estado do Paraná GILBERTO FUNE Réu(s): ADRIANO RODRIGO BALDUINO SCHUINDT ALEXSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA Na fase do artigo 402 do CPP, defiro o requerido pela defensora dos réus Adriano Rodrigo Balduíno Schuindt e Alexssandro da Silva Oliveira (mov. 189.1) para determinar que a Secretaria oficie à Aduana da Ponte Internacional da Amizade - Receita Federal do Brasil e à Tribuna da Massa para que, no prazo de 03 (três) dias, forneçam as filmagens do roubo objeto do presente processo crime.
Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Magistrada - 
                                            
13/10/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/10/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
08/10/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/10/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/10/2021 10:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
 - 
                                            
07/10/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
 - 
                                            
06/10/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/10/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
29/09/2021 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/09/2021 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
27/09/2021 09:40
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
 - 
                                            
27/09/2021 09:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/09/2021 08:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/09/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2021 12:31
Expedição de Mandado
 - 
                                            
24/09/2021 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
 - 
                                            
24/09/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
 - 
                                            
20/09/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
 - 
                                            
14/09/2021 05:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
14/09/2021 05:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/09/2021 13:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
 - 
                                            
13/09/2021 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
13/09/2021 13:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
 - 
                                            
08/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
 - 
                                            
02/09/2021 10:51
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
01/09/2021 23:12
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
01/09/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/09/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
01/09/2021 10:28
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
 - 
                                            
01/09/2021 10:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2021 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/08/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2021 15:07
Expedição de Mandado
 - 
                                            
31/08/2021 15:07
Expedição de Mandado
 - 
                                            
31/08/2021 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
 - 
                                            
31/08/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
 - 
                                            
17/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
 - 
                                            
16/08/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/08/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/08/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/08/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/08/2021 14:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
 - 
                                            
13/08/2021 14:59
Juntada de MENSAGEIRO
 - 
                                            
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Processo: 0011325-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 11/05/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CELIA PETRONA IBANEZ RODRIGUEZ Estado do Paraná GILBERTO FUNE Réu(s): ADRIANO RODRIGO BALDUINO SCHUINDT ALEXSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA Não se vislumbra nenhuma das hipóteses que autorizam a absolvição sumária dos réus Adriano Rodrigo Balduino Schuindt e Alexssandro da Silva Oliveira nos termos do art. 397 do CPP.
Designo o dia 08/09/2021, às 14h40min, para a audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
O link e o QR code para o fácil acesso à videoconferência deverão ser certificados nos autos quando do agendamento da audiência no sistema, ficando assim disponível para as partes, bem como deverão constar de todos os mandados de intimação para comparecimento ao ato.
O link e o QR code para o fácil acesso à videoconferência também poderão ser obtidos por meio do WhatsApp nº (45) 3308-8067, onde também poderão ser obtidas todas as orientações para ingresso na videoconferência, informação que deverá constar de todos os mandados de intimação para comparecimento ao ato.
Intimem-se.
Foz do Iguaçu, 03 de agosto de 2021. Gláucio Marcos Simões Juiz de Direito - 
                                            
06/08/2021 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/08/2021 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
05/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2021 16:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/08/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
 - 
                                            
23/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2021 16:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
14/07/2021 15:11
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
 - 
                                            
14/07/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/07/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/07/2021 18:46
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
 - 
                                            
08/07/2021 18:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2021 19:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2021 19:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
07/07/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/07/2021 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
07/07/2021 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
07/07/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/06/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/06/2021 17:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2021 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
09/06/2021 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/06/2021 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
02/06/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
 - 
                                            
01/06/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/06/2021 11:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
 - 
                                            
01/06/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2021 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
27/05/2021 16:36
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/05/2021 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
27/05/2021 13:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2021 12:10
Juntada de Ofício - DEPEN
 - 
                                            
27/05/2021 12:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/05/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
 - 
                                            
26/05/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
 - 
                                            
26/05/2021 14:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
26/05/2021 11:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
26/05/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
 - 
                                            
24/05/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/05/2021 18:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/05/2021 14:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2021 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
21/05/2021 09:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
20/05/2021 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
20/05/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2021 17:34
Expedição de Mandado
 - 
                                            
20/05/2021 17:34
Expedição de Mandado
 - 
                                            
20/05/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/05/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/05/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
20/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2021 14:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2021 13:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
20/05/2021 13:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/05/2021 10:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
 - 
                                            
19/05/2021 21:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/05/2021 21:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/05/2021 21:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
19/05/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
19/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
19/05/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
19/05/2021 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
19/05/2021 16:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
19/05/2021 16:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
19/05/2021 16:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
18/05/2021 19:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
17/05/2021 18:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
17/05/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2021 17:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
 - 
                                            
17/05/2021 17:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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16/05/2021 10:00
Juntada de DENÚNCIA
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16/05/2021 10:00
Recebidos os autos
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14/05/2021 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/05/2021 15:20
Alterado o assunto processual
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14/05/2021 15:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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14/05/2021 15:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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14/05/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
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14/05/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 11:13
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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14/05/2021 11:13
Recebidos os autos
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14/05/2021 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
14/05/2021 10:20
Juntada de CIÊNCIA
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14/05/2021 10:20
Recebidos os autos
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14/05/2021 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0011325-26.2021.8.16.0030 Processo: 0011325-26.2021.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 11/05/2021 Vítima(s): CELIA PETRONA IBANEZ RODRIGUEZ Estado do Paraná GILBERTO FUNE Flagranteado(s): ALEXSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA Flagrante já homologado na decisão na mov. 16.
O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública (mov. 20).
A Defesa, por sua vez, pediu a concessão da liberdade provisória sem fiança (mov. 23). É o relatório.
Decido.
Na fase do art. 310, do CPP, a conversão da prisão flagrancial em preventiva é medida de rigor, encontrando esteio na previsão do § 2º, do supracitado comando normativo, com a redação conferida pela Lei nº 13.964/19.
Com efeito, denota-se dos autos que o conduzido é reincidente, preenchendo, assim, a hipótese de admissibilidade do art. 313, inciso II, do CPP, e afastando a liberdade postulada na mov. 23, a teor do art. 310, § 2º, do mesmo codex.
No mais, há prova da materialidade consubstanciada no auto de exibição e apreensão (mov. 1.7), auto de avaliação (mov. 1.9), auto de entrega (mov. 1.10), boletim de ocorrência (mov. 1.20) e indícios de autoria extraídos das próprias circunstâncias em que se deu o flagrante e dos relatos colhidos (movs. 1.5/6).
No tocante às situações elencadas no art. 312, do CPP, a prisão cautelar do conduzido faz-se necessária para garantir a ordem pública, ante a audácia e extrema periculosidade externadas quando da prática delitiva.
Nesse sentido, as informações que instruem os autos dão conta que, na companhia de outros três indivíduos, o flagrado teria abordado as vítimas, que transitavam no bairro Vila Portes - localizado nas proximidades da Ponte Internacional da Amizade e conhecido pelo intenso fluxo de pessoas - e anunciado o assalto, exigindo que entregassem os pertences pessoais (mov. 1.10).
Segundo o relato dos policiais que estavam próximos ao locus delicti, foi possível ouvir um disparo de arma de fogo e vários indivíduos correndo para uma comunidade situada nas redondezas, logrando prender um dos envolvidos na posse de um aparelho de telefone celular da lesada, a qual reconheceu, de forma segura, o implicado como autor do delito (movs. 1.5/6).
Além disso, os policiais encontraram uma réplica de arma de fogo que teria sido dispensada pelo flagrado durante a fuga.
Se não bastasse isso, extrai-se das certidões emitidas via sistema Oráculo (mov. 11.3) que o implicado possui condenação criminal em seu desfavor, tudo levando a crer que, uma vez solto, pode encontrar estímulo à reiteração do comportamento criminoso.
Com efeito, ele foi condenado pelo crime de roubo nos autos nº 0002104-05.2010.8.16.0030, os quais os quais tramitaram perante a 4ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, cujo trânsito em julgado ocorreu em 16/08/2010, comutação de pena em 04/07/2013; e autos nº 0003219-32.2008.8.16.0030, os quais também tramitaram perante a 4ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, às penas de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10/11/2008, comutação de pena em 04/07/2013.
Além disso, foi condenado no bojo da ação penal registrada sob o nº 0014051-41.2019.8.16.0030, os quais tramitaram perante a 1ª Vara Criminal desta cidade e comarca, tendo sido imposta a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10/09/2019, presumindo-se que cumpria pena quando da ação criminosa, ante a inexistência de informações acerca da extinção dessa corrigenda.
Neste panorama, não parece crível que exista outra medida cautelar a ser aplicada que possa tornar desnecessária a prisão preventiva ou que elida os fundamentos acima expostos, salientando-se que tal benesse, aliás, encontra óbice no art. 310, § 2º, do CPP.
Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado pelo Parquet e CONVERTO a prisão em flagrante de ALEXSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA em prisão preventiva, uma vez que presentes os requisitos legais, ficando, portanto, INDEFERIDO o pedido formulado pela Defesa, conforme fundamentação supra.
Expeça-se mandado de prisão, o qual deverá ser cumprido com cópia da presente decisão.
Comunique-se à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas desta comarca de Foz do Iguaçu/Pr o teor da presente decisão, haja vista a execução em trâmite perante a referida unidade judiciária em desfavor do flagrado.
Ainda, CONDENO o Estado do Paraná a pagar ao Dr.
Thierry Dinca, OAB/PR 87.734, os honorários advocatícios devidos em razão do trabalho desenvolvido, os quais fixo, com base no art. 22, da Lei nº 8.906/94 c/c a Resolução Conjunta nº 015/2019, PGE/ SEFA, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE a contar da data da presente decisão, levando em consideração o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza, a complexidade e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, destacando que a atuação do defensor se limitou a manifestação anexada à mov. 23.
Serve a presente como certidão de honorários.
Ciência às partes.
Oportunamente, distribua-se.
Foz do Iguaçu, 12 de maio de 2021. Danuza Zorzi Andrade Juíza de Direito - 
                                            
13/05/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/05/2021 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
13/05/2021 13:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
12/05/2021 19:50
Expedição de Mandado DE PRISÃO
 - 
                                            
12/05/2021 19:14
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
 - 
                                            
12/05/2021 18:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/05/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/05/2021 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 17:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/05/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
12/05/2021 17:26
OUTRAS DECISÕES
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12/05/2021 14:25
Juntada de LAUDO
 - 
                                            
12/05/2021 13:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2021 13:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
12/05/2021 13:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
12/05/2021 12:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2021 12:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
12/05/2021 12:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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12/05/2021 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
12/05/2021 11:00
Recebidos os autos
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12/05/2021 11:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
 - 
                                            
12/05/2021 09:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
 - 
                                            
12/05/2021 09:52
Recebidos os autos
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12/05/2021 09:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
12/05/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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