TJPI - 0805471-84.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805471-84.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Restabelecimento, Conversão] AUTOR: JOSE GEMINIANO DE BRITOREU: INSS DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o efeito suspensivo ativo concedido ao agravo interposto, conforme o ID de n 71091418, na qual declarou a competência da 1ª Vara da Comarca de Picos - PI para processar e julgar o Processo nº 0805471-84.2023.8.18.0032, até ulterior deliberação, intimem-se às partes para impulsionarem o feito, requerendo o que entender de direito, especificadamente.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
01/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:52
Outras Decisões
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05/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805471-84.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Restabelecimento, Conversão] AUTOR: JOSE GEMINIANO DE BRITOREU: INSS DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o efeito suspensivo ativo concedido ao agravo interposto, conforme o ID de n 71091418, na qual declarou a competência da 1ª Vara da Comarca de Picos - PI para processar e julgar o Processo nº 0805471-84.2023.8.18.0032, até ulterior deliberação, intimem-se às partes para impulsionarem o feito, requerendo o que entender de direito, especificadamente.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSS em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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15/02/2025 23:40
Conclusos para despacho
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15/02/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:22
Declarada incompetência
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23/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 03:08
Decorrido prazo de INSS em 13/06/2024 23:59.
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26/04/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 11:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 20:19
Conclusos para decisão
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04/10/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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