TJPI - 0000239-96.2011.8.18.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de CESAR ALEXANDRE OLIMPIO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DO NASCIMENTO FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO VALDECI SOARES CAMPELO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de GERALDO AMÂNCIO GUEDES JÚNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí PROCESSO Nº: 0000239-96.2011.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Calúnia] APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: GERALDO AMÂNCIO GUEDES JÚNIOR DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de interpelação judicial ajuizada em face de GERALDO AMÂNCIO GUEDES JÚNIOR e FERNANDA CRUZ PESSOA.
Foi juntada aos autos informações (ID 24591142) prestadas pela unidade de origem, comunicando que, "conforme pesquisa no Sistema Themis Web, os autos do processo 0000239-96.2011.8.18.0048 encontravam-se em Remessa desde 10/10/2011 (conforme print de tela anexo).
Em 2022, foi procedida com a migração dos processos físicos desta Comarca para o Sistema PJe, e os autos de nº 0000239-96.2011.8.18.0048 ainda estavam em Remessa.
Contudo, como os autos mencionados constava na lista de processos aptos para migração, em 22 de maio de 2022 foi realizada movimentação declarando o recebimento dos autos apenas para permitir a realização da migração, ficando certificado que os autos ainda continuam em remessa (Id. 27592017 - páginas 31/32, autos virtuais PJe).
Desse modo, informo a impossibilidade de digitalizar os autos físicos em sua integralidade em razão de estarem em Remessa desde 10/10/2011." Em consulta ao sistema e-TJPI, verificou-se a existência da Notificação para Explicações nº 2011.0001.005918-1 (Número Único 0005918-27.2011.8.18.0000), referente aos presentes autos, na qual foi determinada, em 23/08/2012, “a entrega dos autos aos requerentes, independentemente de traslado, para adoção das medidas que entenderem cabíveis, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior”, visto que o pedido de explicações é medida preparatória para o oferecimento da queixa (ID 24647426).
Ante o exposto, tendo em vista que o objeto destes autos já foi devidamente decidido na Notificação para Explicações nº 2011.0001.005918-1 (Número Único 0005918-27.2011.8.18.0000), determino o arquivamento do presente feito.
Comunique-se o teor desta decisão à unidade de origem.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada-2º Grau) Relatora -
05/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:14
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 13:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/04/2025 11:40
Expedição de Informações.
-
25/04/2025 08:23
Juntada de informação
-
13/03/2025 12:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
13/03/2025 11:48
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/03/2025 19:23
Conclusos para o Relator
-
11/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
-
07/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
07/02/2025 10:15
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
06/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:51
Determinada a distribuição do feito
-
27/01/2025 10:07
Conclusos para o Relator
-
20/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
14/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
14/08/2024 10:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:49
Juntada de termo de compromisso de curatela
-
14/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:41
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:43
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/06/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800360-41.2022.8.18.0037
Raimunda Ferreira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2025 11:32
Processo nº 0800360-41.2022.8.18.0037
Raimunda Ferreira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2022 14:09
Processo nº 0801185-95.2022.8.18.0162
Porto Imobiliaria LTDA - ME
Airton Rebelo Buarque
Advogado: Hiarlan Bruno Fonseca Nunes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2022 18:07
Processo nº 0800892-08.2025.8.18.0167
Tayssa Ravena Costa Moreira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Filipi Alencar Soares de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/02/2025 17:12
Processo nº 0000239-96.2011.8.18.0048
Ministerio Publico Estadual
Geraldo Amancio Guedes Junior
Advogado: Gabrielle Brasil Lustosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/06/2011 10:17