TJPI - 0808983-71.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:43
Juntada de Petição de certidão de custas
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16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808983-71.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: DANRLEY SILVA DIAS DECISÃO De acordo com Manual Nº 3/2022 da CGJ -MANUAL DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS COLABORAÇÃO: CENTRAL DE MANDADOS DO PRIMEIRO GRAU DA COMARCA DE TERESINA/PI Finalidade: Padronizar procedimentos a serem observados pelas unidades judiciárias competentes e Central de Mandados no 1º Grau para o cumprimento da decisão que importe em expedição de mandado de busca e apreensão de veículos, em seu artigo 1º preceitua que o mandado judicial será expedido no sistema processual, devendo conter: a identificação e localização do veículo (marca, modelo, cor, ano, nº do chassi e placa); nome e qualificação do requerido, com endereço completo; o nome e qualificação do depositário, com contato telefônico; a ordem expressa de arrombamento e uso da força policial, caso necessário.
Parágrafo único.
A ausência dos requisitos constantes do caput deste artigo importará na devolução justificada do mandado, sem distribuição ao Oficial de Justiça e Avaliador.
Assim, intime-se o requerente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para, no prazo de 10 dias, informar o nome e qualificação do depositário, com contato telefônico, o qual deverá estar presente no momento do cumprimento do mandado.
TERESINA-PI, 21 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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