TJPI - 0800262-34.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 01:10
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800262-34.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA CONCEICAO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO CETELEM Nome: MARIA RAIMUNDA CONCEICAO DE SOUSA Endereço: PÇ ACELINO RESENDE, S/N, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO CETELEM Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará conforme guia de depósito judicial para a parte autora e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
Inexistentes honorários contratuais.
Caso haja informações de dados bancários da requerente e seu patrono, expeçam-se os respectivos alvarás por transferência bancária.
Diante do requerimento de pagamento do valor total ao advogado da parte exequente, cumpra a Secretaria deste juízo o disposto no Art. 140, §3º, do Código de Normas, Provimento n°. 20/2014, tendo em vista que, na procuração acostada aos autos, constam os poderes de receber e dar quitação.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que os honorários contratuais somados com os honorários sucumbenciais ao advogado da exequente deve estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, devendo os honorários contratuais e sucumbenciais limitarem-se em sua somatória à 50% dos valores depositados em Juízo ou na conta do patrono da exequente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031616273302500000014573727 certidão de casamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21031616273318300000014573733 certidão de óbito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21031616273347100000014573935 DOC PESSOAIS, COMPROVANTE DE ENDEREÇO OUTROS DOC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21031616273376900000014573938 extrato-emprestimos-consignados DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21031616273399700000014573940 historico-creditos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21031616273419100000014573942 PETIÇÃO Petição 21031616273436500000014573946 PROCURAÇÃO Procuração 21031616273453700000014573947 Certidão Certidão 21031708312210800000014584501 Certidão Certidão 21031708324149900000014584503 Despacho Despacho 21042708415220500000015268134 Certidão Certidão 21072923580631400000017713861 Certidão Certidão 21072923582008800000017713862 Despacho Despacho 21102121505293700000019981561 Certidão Certidão 22012719081211200000022386652 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22012719271158500000022386653 Anexo - Passo a passo e link Qrcode- audiência em Capitão Informação 22012719271173900000022386667 MANDADO MANDADO 22012719384371000000022387286 Citação Citação 22012719384371000000022387286 Intimação Intimação 22012719271158500000022386653 Habilitação em processo Petição 22020110135116400000022488194 QCA_kit_08002623420218180088_TXHKT Petição 22020110135144600000022488196 3929625_0800262_34.2021.8.18.0088_peticao_8CWR5 Petição 22020110135183200000022488197 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22032116212608500000023975088 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22032116212621000000023975091 Banco CETELEM - Documentos Representação + Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22032116212657200000023975095 TED Documentos 22032116212713300000023975099 CONTRATO_compressed Documentos 22032116212749000000023975106 44384017801100_05_01_2019_05 Documentos 22032116212810300000023975112 44384017801100_05_02_2019_04 Documentos 22032116212842600000023975113 44384017801100_05_03_2019_03 Documentos 22032116212876700000023975114 Petição Petição 22032512112936800000024146563 carta de preposição - 0800262-34.2021.8.18.0088 Petição 22032512112967300000024146567 substabelecimento - 0800262-34.2021.8.18.0088 Petição 22032512113063900000024146568 Ata da Audiência Ata da Audiência 22032910263243000000024240021 Petição Petição 22040409320316800000024432298 Certidão Certidão 22053010233383300000026257176 Despacho Despacho 22091418302013000000028798239 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Ato Ordinatório 23021021595923800000034713800 Intimação Intimação 23021021595923800000034713800 Sistema Sistema 23042613580163800000037662550 Decisão Decisão 23071910493477400000037662553 Decisão Decisão 23071910493477400000037662553 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23072512053250800000041517342 Manifestação Manifestação 23072615272477600000041591799 Sistema Sistema 23101616464917000000045142836 Petição Petição 24010515263071800000047986494 1704313555069_RETIFICACAO_DO_POLO_MARIA_RAIMUNDA_CONCEICAO_D_RW0D Petição 24010515263075000000047986496 Documentos_de_Representacao___BNPCetelem_TUK2Y Petição 24010515263077600000047986497 Despacho Despacho 24022310512481600000048455839 Procuração Procuração 24022709205988000000050187937 PROCURAÇÃO MARIA RAIMUNDA Procuração 24022709205993300000050187940 Sistema Sistema 24060316142174400000054668976 Sentença Sentença 24090510361425400000057382915 Sentença Sentença 24090510361425400000057382915 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24091609182035300000059541934 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24100909352567400000060711602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100909373414000000060711895 0a5a9960-6f46-4fc3-aa3a-93721e6b3d38 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24100909373419200000060711919 Intimação Intimação 24100909373414000000060711895 Sistema Sistema 24100909383252100000060711925 Petição Petição 24101111373099400000060878047 PETICAO_CUMPRIMENTO_DE_OBF___ID_288586_PC1MY Petição 24101111373102200000060878051 COMPROVANTE_DE_OBF___ID_288586_PXECY Comprovante 24101111373115400000060878053 COMPROVANTE_DE_OBF_2___ID_288586_4KC0C Comprovante 24101111373120400000060878055 Petição Petição 24102118062429600000061357815 PETICAO_CUMPRIMENTO_DE_OBP____ID_288586_H5K1D Petição 24102118062455600000061357816 COMPROVANTE_DE_PAGAMENTO___ID_288586_KXXE2 Comprovante 24102118062512500000061357818 GUIA___ID_288586_22455 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24102118062533700000061357819 COMPENSACAO___ID._288586_ETWWU Petição 24102118062552800000061357821 DANO_MATERIAL___ID._288586_RHE8E Petição 24102118062573100000061357822 DANO_MORAL___ID._288586_RR2CP Petição 24102118062598800000061357823 HONORARIOS___ID._288586_1P1MH Petição 24102118062623600000061357824 LIQUIDACAO___ID._288586_WTCEU Petição 24102118062653700000061357826 Manifestação Manifestação 24102219562570500000061432283 03_Comprovante de Pagamento_0800262-34.2021.8.18.0088 CUSTAS 24102219562605900000061432684 03_Guia para Pagamento_0800262-34.2021.8.18.0088 CUSTAS 24102219563058300000061432685 Certidão Certidão 24102314411514800000061481530 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24102314422433700000061482238 Manifestação Manifestação 25040809151443000000068866497 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25040811071473400000068884771 Sistema Sistema 25040811085722400000068885494 -PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
28/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 11:07
Processo Reativado
-
08/04/2025 11:07
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:42
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:38
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:35
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:20
Juntada de Petição de procuração
-
23/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:49
Outras Decisões
-
26/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CONCEICAO DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:26
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2022 09:45 Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.
-
25/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CONCEICAO DE SOUSA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CONCEICAO DE SOUSA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CONCEICAO DE SOUSA em 03/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 19:41
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 09:45 Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.
-
27/01/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:38
Juntada de mandado
-
27/01/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 23:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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