TJPI - 0800643-39.2018.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:21
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA DE CARVALHO SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:41
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0800643-39.2018.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Concessão] APELANTE: MARIA EMIDIA DE CARVALHO SILVA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: DIRETORA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - CAMPOMAIORPREV, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR DESPACHO Vistos etc., Conforme já determinado no despacho de ID nº 17544508, foi ordenada a intimação do patrono da Apelante, Sra.
Maria Emídia de Carvalho Silva, para que promovesse as diligências necessárias à habilitação dos herdeiros, ou se manifestasse quanto ao interesse no prosseguimento da demanda.
Esclareça-se que a presente ação versa sobre o benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento da filha da autora, vítima de atropelamento causado por agente do Município.
Ressalte-se, ainda, que a sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento da pensão foi prolatada em 14/10/2019, sendo que o óbito da autora ocorreu poucos dias depois, em 18/10/2019.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação nos autos, foi declarada a extinção do feito, com fulcro nos artigos 485, inciso VI, e 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
Sobreveio, todavia, manifestação do Ministério Público de Segundo Grau, requerendo a intimação pessoal dos herdeiros para que, querendo, se manifestem quanto ao interesse no prosseguimento da demanda, com posterior retorno dos autos para emissão de parecer.
Contudo, verifica-se que a parte residia na zona rural da localidade Pitombeira, Município de Coivaras (PI), e não há nos autos qualquer elemento que comprove a existência de outros filhos, além da falecida que originou o benefício pleiteado.
Diante disso, renovo a determinação para que o patrono informe, nos autos, se a autora deixou outros filhos, juntando, para tanto, a respectiva certidão de óbito, bem como indique o endereço dos possíveis herdeiros, a fim de que sejam intimados e, querendo, habilitem-se no feito.
Cumpridas tais diligências, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo - Relator - -
05/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de ciência
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18/02/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA DE CARVALHO SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:01
Decorrido prazo de DIRETORA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - CAMPOMAIORPREV em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 13:01
Expedição de intimação.
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17/01/2025 13:01
Expedição de intimação.
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17/01/2025 13:01
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 08:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2024 18:32
Conclusos para o Relator
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21/08/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 20/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:36
Expedição de intimação.
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11/06/2024 16:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:29
Conclusos para o Relator
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08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:52
Expedição de intimação.
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09/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 19:12
Juntada de informação - corregedoria
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18/07/2023 12:16
Conclusos para o Relator
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04/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA DE CARVALHO SILVA em 03/07/2023 23:59.
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31/05/2023 11:36
Expedição de intimação.
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28/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 13:50
Conclusos para o Relator
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24/03/2022 17:48
Juntada de Petição de outras peças
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16/03/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA EMIDIA DE CARVALHO SILVA em 03/03/2022 23:59.
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28/01/2022 12:30
Expedição de notificação.
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28/01/2022 12:30
Expedição de intimação.
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21/11/2021 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2021 11:10
Recebidos os autos
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05/10/2021 11:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/10/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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