TJPI - 0803962-05.2024.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 04:05
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803962-05.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RITA MARIA DA CONCEICAO APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Á vista da prejudicial de mérito de violação ao princípio da dialeticidade, suscitada nas contrarrazões recursais (ID. 23069722, pelo BANCO BRADESCO S.A., dessa forma, DETERMINO a intimação da Apelante RITA MARIA DA CONCEIÇÃO, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 1009, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
31/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 01:16
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803962-05.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RITA MARIA DA CONCEICAO APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Á vista da prejudicial de mérito de violação ao princípio da dialeticidade, suscitada nas contrarrazões recursais (ID. 23069722, pelo BANCO BRADESCO S.A., dessa forma, DETERMINO a intimação da Apelante RITA MARIA DA CONCEIÇÃO, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 1009, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
29/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:53
Determinada diligência
-
17/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:01
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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