TJPI - 0802938-87.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802938-87.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CORNELIO FERREIRA DE SOUZA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição de alvará(s), INTIMAM-SE parte autora e respectivo(a)(s) advogado(a)(s), para ciência.
Informo que, nos termos do Ofício Nº 71108/2025 - PJPI/COM/PEDII/FORPEDII/2VARPEDII - SEI n.º 25.0.000107771-9, expedido pelo MM.
Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Pedro II, deixo de encaminhar o(s) alvará(s) de transferência de valores ao banco, via e-mail, uma vez que o atendimento regular dos alvarás expedidos deve ser realizado mediante apresentação física pelos beneficiários.
PEDRO II, 31 de agosto de 2025.
DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
31/08/2025 23:22
Baixa Definitiva
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31/08/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 20:56
Expedição de Alvará.
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31/08/2025 20:51
Expedição de Alvará.
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28/08/2025 22:38
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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17/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 07:20
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802938-87.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CORNELIO FERREIRA DE SOUZA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CORNELIO FERREIRA DE SOUZA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A parte executada informou a satisfação da dívida, pugnando pela extinção da ação, bem como juntou o comprovante de depósito, ID 73216328.
O exequente informou o pagamento integral da obrigação, bem como requereu a expedição dos alvarás, ID.76324716. É o que basta relatar.
Fundamento e decido.
Conforme o art. 924 do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim, informando o exequente que a dívida foi totalmente adimplida, deve ser extinto o processo de execução.
ANTE O EXPOSTO, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, uma vez que que houve pagamento da dívida.
Expeça-se alvará acerca dos valores depositados no ID 73216328, com seus acréscimos legais, que se encontra depositada em conta judicial vinculada ao presente processo, para transferência de valores, - conforme dados informados no ID 76324716. a) Alvará no valor de R$ 31.802,82 (trinta e um mil, oitocentos e dois reais e oitenta e dois centavos) , em favor da parte autora. b) Alvará no valor de R$ 24.987,91 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), valor referente honorários contratuais e de sucumbência; em favor do advogado.
Após expedição do(s) alvará(s) e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de -
21/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 12:17
Recebidos os autos
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29/03/2025 12:17
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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14/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/01/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado
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24/01/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica
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24/01/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 16:00
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 21:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
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05/10/2022 12:40
Desentranhado o documento
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05/10/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
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24/09/2022 21:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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