TJPI - 0803120-33.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SOLINEY DE SOUSA E SILVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:46
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0803120-33.2023.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SOLINEY DE SOUSA E SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação De Obrigação De Fazer C/ C Pedido Liminar, em que o autor relatou que é proprietário de um apartamento situado no Condomínio Mirante Teresina, Rua Professor Madeira, nº 1301, Apt 1302, bairro Horto, Teresina-PI.
Aduz que, desde agosto de 2022, quando assumiu a posse do imóvel, enfrenta dificuldades para transferir o registro do medidor de energia elétrica para seu nome.
Alega, também, que a falta de ação por parte da empresa, apesar do interesse mútuo na regularização para efetivação dos pagamentos, caracteriza uma omissão que resulta em prejuízos para o requerente.
Contestação apresentada, vide ID 60829815.
Dispensados os dados para relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE PROCESSUAL A requerida arguiu a ausência de interesse processual, uma vez que não foi apresentado o protocolo de pedido de mudança de titularidade da unidade consumidora perante a empresa ré.
Analisando o conjunto probatório, verifico que o autor não apresentou comprovação/protocolo de ter solicitado o pedido de mudança de titularidade perante a ré, sendo assim, entendo que assiste razão a requerida, pois, embora não seja necessário esgotar as vias administrativa para ingressar no Judiciário, é imprescindível que exista um conflito, assim, não havendo prova que o autor procurou a ré para que ocorra a mudança da titularidade, não há prova da recusa da prestação do serviço, não havendo necessidade de buscar o Judiciário para solução do problema, caracterizando ausência de interesse de agir.
Nesse sentido: EMENTA: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide - Ausente a demonstração da pretensão resistida, falta à parte autora o interesse de agir para pedir a tutela jurisdicional pretendida.” (TJ-MG - AC: 10000191634393001 MG, Relator.: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 14/05/2020, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/05/2020).
Diante disso, extingo a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 485, inc.
VI, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA/PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
28/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/11/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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28/08/2024 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2024 13:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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15/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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01/08/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2024 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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29/07/2024 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 12:13
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 03:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2024 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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16/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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