TJPI - 0813471-06.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:18
Decorrido prazo de EDSON SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 01:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 09:07
Expedição de Informações.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813471-06.2024.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP, CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA Nome: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP Endereço: Avenida Senador Area Leão, 1300, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-110 Nome: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA Endereço: Rua Médico Adail Monteiro Santana, 3595, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-335 REU: MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO, EDSON SANTOS Nome: MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO Endereço: Rua Áurea Freire, 1231, CONDOMÍNIO ANTURIOS, AP 2000, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-160 Nome: EDSON SANTOS Endereço: Rua Áurea Freire, 1231, Condomínio Anturius, AP 2000, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-160 DECISÃO O(a) Dr.(a)LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, MM.ª Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO 1.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Trata-se de requerimento de suspensão da ordem de despejo proferida nos autos, passo a analisar.
Após sucessivas tentativas de cumprimento do mandado, a parte executada pleiteia a suspensão da ordem de desocupação, sob o argumento de necessidade de tratamento.
Analisando detidamente os autos, observo que a unidade objeto de contrato de locação atingiu elevada monta de débitos.
Em que pese tal contexto, os executados permanecem ocupando o imóvel sem pagarem pelos débitos relacionados ao bem. É certo que o quadro de saúde dos executados e de seu neto inspira cautela e cuidado.
Contudo, as doenças preexistentes ou cujo tratamento deve ocorrer de forma contínua, não justificam a continuidade/permanência no imóvel.
Destaco que o quadro de saúde dos executados, não constitui hipótese que impeça a desocupação, uma vez que estes podem desocupar o bem e locar imóvel que esteja dentro do orçamento e das condições econômicas atuais, e, assim, garantirem a continuidade de seus respectivos tratamentos.
De todo modo, há nos autos afirmação de realização de procedimento cirúrgico, cuja autorização já repousa nos autos.
Entretanto, não há indicativo de data ou qualquer outra informação que permita reconhecer período de convalescença do executado.
Assim, considerando a existência de indícios que revelam a necessidade de tratamento médico em virtude de procedimento cirúrgico, entendo pelo atendimento parcial do pedido de suspensão da ordem de desocupação do bem.
Em face do exposto, concedo um último prazo de 10 dias (corridos) para que os executados desocupem o imóvel, a contar da intimação.
Intime-se os executados por oficial de justiça para que tomem conhecimento da ordem ora estabelecida.
Passado o prazo de 10 dias corridos, não sendo noticiada a desocupação, expeça-se novo mandado de desocupação compulsória, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032610304861800000051594485 CONTRATO DE LOCAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032610304867400000051595306 Procuração Administração Imóvel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032610304872000000051595307 Planilha de débitos judiciais-Alugueis DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032610304875300000051595309 Planilha de débitos judiciais-Condomínios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032610304877900000051595312 09 RELATORIO DE DEBITOS - ANTURIOS 2000 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032610304880300000051595315 COMPROVANTE CUSTAS JUDICIAIS CUSTAS 24032610304883500000051595319 10º ADITIVO POS CONSOLIDACAO ESTRELA DA MANHÃ Documentos 24032610304886600000051595323 CARTAO CNPJ ESTRELA Documentos 24032610304891000000051595324 PROCURAÇÃO - ESTRELA DA MANHÃ Procuração 24032610304893800000051595326 Certidão simplificada Rocha filho Documentos 24032610304896600000051595328 CNPJ irf Documentos 24032610304899400000051595329 PROCURAÇÃO IMOBILIÁRIA ROCHA FILHO Procuração 24032610304902000000051595331 DOCUMENTO REPRESENTANTE IMOBILIÁRIA ROCHA FILHO Documentos 24032610304909700000051595649 Despacho Despacho 24040512250012600000051907739 Sistema Sistema 24060608450888300000054814091 Citação Citação 24060608483393400000054814492 Intimação Intimação 24040512250012600000051907739 Citação Citação 24060608483407000000054814493 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24070708312800000000056271098 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24070708313200000000056271202 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24080714515875000000057725125 Procuração Edson Santos Procuração 24080714515879600000057725133 PROCURAÇÃO Mª DE FÁTIMA Procuração 24080714515885500000057725130 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24080714551002100000057726342 PETIÇÃO - CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24080714551005600000057726348 Certidão Certidão 24082010414224600000058246891 Sistema Sistema 24082010421966400000058247317 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24091912080000700000059758986 Planilha de débitos judiciais-Alugueis em 19.09.24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091912080087500000059758990 Planilha de débitos judiciais Condomínios em 19.09.24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091912080105900000059758991 12 RELATORIO DE DEBITOS - ANTURIOS 2000 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091912080122100000059758992 Sentença Sentença 24101612154265200000061065707 Sistema Sistema 24101706151016200000061144541 Sistema Sistema 24101706151016200000061144541 Sistema Sistema 24101706151016200000061144541 Manifestação Manifestação 24111809562205600000062611841 Manifestação Manifestação 24111809571599100000062611852 Certidão Certidão 24112510282459000000062915170 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24112510294335300000062915648 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24112510300565900000062915651 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 24112709480786400000063063290 Petição de cumprimento de sentença Petição 24112710512489200000063064269 Sistema Sistema 24112811322485700000063146717 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24120408491246700000063407762 MANIFESTAÇÃO Petição 24120408491269300000063407766 Despacho Despacho 24121214301084300000063785789 Petição Petição 24121609460703300000063955152 PROCURAÇÃO ROCHA FILHO NOVA Procuração 24121609460709800000063955155 Intimação Intimação 24121612480552600000063979059 Intimação Intimação 24121612480701100000063979060 Sistema Sistema 24121612482022500000063979062 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25011605322473100000064723127 MANIFESTAÇÃO Petição 25011605322505500000064723128 Diligência Diligência 25021009181196400000065895563 Diligência Diligência 25021009313955800000065897397 Scaner_02102025_093159 Diligência 25021009314034500000065897426 Manifestação Manifestação 25021909084019600000066464237 Sistema Sistema 25021913085139200000066496956 Despacho Decisão 25032017403891000000067381659 Decisão Decisão 25032017403891000000067381659 Intimação Intimação 25032510114376800000068106724 Intimação Intimação 25032017403891000000067381659 Intimação Intimação 25032510114389000000068106725 Sistema Sistema 25032510115435500000068106726 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25042112051980700000069426626 MANIFESTAÇÃO Petição 25042112052002000000069426627 GUIA DE INTERNAÇÃO - EDSON SANTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042112052016700000069426628 COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DOS DEMANDADOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042112052040400000069426629 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25042210541077500000069455534 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25042318301599500000069567279 PETIÇÃO - MEDIDA ACAUTELATÓRIA Petição 25042318303169600000069567280 Sistema Sistema 25042509354814900000069662905 TERESINA-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:59
Outras Decisões
-
29/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 03:42
Decorrido prazo de J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 16/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:40
Outras Decisões
-
19/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 04:05
Decorrido prazo de EDSON SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 05:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:48
Processo Reativado
-
27/11/2024 09:48
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:29
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
25/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de EDSON SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:30
Decorrido prazo de EDSON SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 03:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:26
Decorrido prazo de J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
06/06/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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