TJPI - 0801465-74.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:35
Decorrido prazo de CRAS CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL SAO PEDRO DO PIAUI em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:26
Decorrido prazo de DJANIRA ARAUJO DE ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:31
Decorrido prazo de MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:17
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801465-74.2024.8.18.0072 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: DJANIRA ARAUJO DE ANDRADEREQUERIDO: ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE DESPACHO Designo o dia 23/10/2025, às 10:00 horas, para realização de audiência de entrevista.
A audiência ocorrerá através da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Deverão as partes, Defensoria Pública e Ministério Público informar endereço de e-mail e/ou telefone para contato, até no máximo 02 (dois) dias úteis antes da data da audiência, a fim de viabilizar a realização do ato.
O link será disponibilizado nos autos na semana da audiência.
Em caso de impossibilidade, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência.
Intime-se a Requerente através de seu advogado.
Cite-se o interditando para que compareça à audiência ora designada, advertindo-a de que o prazo para impugnar o pedido, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da audiência, conforme art. 752 do CPC, devendo o Oficial de Justiça expor de forma circunstanciada na certidão sobre a citação do mesmo, dando-lhe inteira ciência da presente ação de interdição, bem como se o interditando possui condições de se fazer presente à audiência.
Ato contínuo, oficie-se ao CRAS ou ao CREAS do município para que viabilize a realização de estudo social no prazo de 30 dias, enviando relatório a este Juízo ao final de tal prazo.
Determino, ainda, que seja realizada perícia médica com o interditando, intimando-se o Requerente, por seu defensor público, e o Ministério Público para, querendo, formularem quesitos no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá o perito ainda responder aos quesitos formulados por este Juízo, abaixo descritos: 1.
Acha-se o(a) interditando(a) em estado de alienação mental? 2.
Caso positivo, qual o tipo dessa alienação? 3.
Qual o real grau de suas limitações mentais? 4.
Pode se precisar se esta alienação é provisória ou permanente? 5.
Pode se precisar a data que a referida alienação se manifestou? 6.
Ainda que esteja sob tratamento médico regular, o(a) interditando(a) pode apresentar distúrbios mentais? 7.
Tem o(a) interditando(a) intervalos de lucidez? 8.
Caso positivo, qual a frequência desse intervalo? 9.
Sendo o(a) interditando(a) portador(a) dessa alienação mental, tem condições de reger e administrar seus negócios da vida civil, sendo relativamente incapaz de praticar por si só os atos da vida civil? 10.
Outras informações que julgar úteis? Determino a expedição de ofício ao CAPS, solicitando que seja designado o médico psiquiatra, a data e horário para realização de perícia médica com o Interditando, com resposta específica para cada quesito formulado, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Intimem-se a Requerente, por seu advogado, e o Ministério Público para que formulem quesitos, caso queiram.
Juntem-se, ao documento, os quesitos do Juízo apresentados nesta decisão e os que o Requerente e o Ministério Público eventualmente formulem.
O aludido ofício deve ser entregue à própria Requerente para que, com o documento em mãos, possa conduzir o interditando à presença do psiquiatra, a fim de agendar e realizar o respectivo exame.
Assim, intime-se a parte autora para esta finalidade, alertando-a de que a ausência injustificada à perícia médica ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Após realizada a perícia, deverá o perito encaminhar o respectivo laudo a este Juízo no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
05/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:08
em cooperação judiciária
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28/04/2025 07:38
Audiência Entrevista redesignada para 23/10/2025 10:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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24/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 08:36
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de cota ministerial
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03/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 13:57
Audiência Entrevista designada para 20/03/2025 12:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
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15/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:35
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 23:21
Conclusos para decisão
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18/12/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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