TJPI - 0802404-42.2023.8.18.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
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16/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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14/07/2025 13:10
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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14/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ADALIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802404-42.2023.8.18.0152 RECORRENTE: ADALIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA Advogado(s) do reclamante: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
JUNTADA AO PROCESSO DO CONTRATO ASSINADO.
BIOMETRIA FACIAL.
COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA FRAUDE ALEGADA.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802404-42.2023.8.18.0152 Origem: RECORRENTE: ADALIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA - PI4683-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora aduz que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado que não anuiu.
Sobreveio sentença julgou improcedente os pedidos constantes na inicial.
Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, a ilegalidade do contrato e dos descontos, bem como o direito à restituição dobrada do indébito e de indenização por danos morais.
O recorrido apresentou contrarrazões. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos.
Após a análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 29/05/2025 -
10/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:15
Conhecido o recurso de ADALIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *21.***.*51-20 (RECORRENTE) e não-provido
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28/05/2025 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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29/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/04/2025 15:16
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0802404-42.2023.8.18.0152 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADALIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA - PI4683-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 14/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de abril de 2025. -
28/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2025 16:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2025 19:59
Conclusos para o Relator
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03/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:29
Outras Decisões
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30/01/2025 13:10
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:10
Conclusos para Conferência Inicial
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30/01/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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