TJPR - 0017807-77.2018.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/10/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2024 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/10/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
-
31/10/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
-
31/10/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
-
31/10/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
-
31/10/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
-
31/10/2024 15:07
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
21/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/08/2024 17:00
OUTRAS DECISÕES
-
14/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/08/2024 17:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/08/2024 17:40
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
05/08/2024 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2024 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 14:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 14:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2024 13:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/07/2024 13:33
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
15/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2024 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/06/2024 14:36
Expedição de Mandado
-
10/06/2024 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2024 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2023 13:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2023 09:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
22/08/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2023 13:29
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
15/08/2023 13:27
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
14/08/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/08/2023 16:34
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/08/2023 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2023 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2023 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2023 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2023 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2023 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2023 14:22
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
14/08/2023 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/08/2023 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/08/2023 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/08/2023 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/08/2023 13:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2023 10:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2023 08:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2023 22:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2023 20:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2023 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2023 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2023 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2023 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2023 10:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2023 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2023 12:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2023 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 19:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2023 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2023 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2023 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2023 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 21:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2023 16:32
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
01/08/2023 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2023 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2023 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2023 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2023 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2023 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2023 23:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2023 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2023 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 07:42
Expedição de Carta precatória
-
26/07/2023 07:42
Expedição de Carta precatória
-
26/07/2023 07:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/07/2023 07:42
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:42
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
26/07/2023 07:41
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 16:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/07/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:53
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2023 16:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/07/2023 20:58
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
19/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
14/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 22:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 22:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 14:41
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
26/09/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2022 17:16
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
09/09/2022 17:15
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
09/09/2022 17:14
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
09/09/2022 17:13
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REDESIGNADO
-
05/09/2022 16:09
OUTRAS DECISÕES
-
05/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
14/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 23:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 23:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 16:39
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
03/05/2022 16:38
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
03/05/2022 16:37
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
03/05/2022 16:36
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REDESIGNADO
-
02/05/2022 15:43
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2022 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:03
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2022 16:52
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
30/03/2022 16:50
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
25/03/2022 14:30
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2022 18:15
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
16/03/2022 18:13
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REDESIGNADO
-
07/03/2022 17:04
OUTRAS DECISÕES
-
07/03/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 14:10
OUTRAS DECISÕES
-
02/03/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
30/11/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 17:15
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
16/11/2021 17:13
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
08/11/2021 14:22
OUTRAS DECISÕES
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017807-77.2018.8.16.0035 Processo: 0017807-77.2018.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 14/11/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): X Réu(s): X RELATÓRIO SUCINTO DO PROCESSO CRIMINAL N. 0017807-77.2018.8.16.0035, NOS TERMOS DO ARTIGO 423, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. O representante do Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, ofereceu DENÚNCIA contra: X, brasileiro, RG nº 4.589.241-7, nascido em 17/07/1968, com 49 (quarenta e nove) anos de idade na data dos fatos, natural de Curitiba, PR, filho de Francisca de Oliveira e Tadeu Pedroso de Oliveira, residente na rua Ozias Rabelo, nº 178, Bairro Jardim Suissa, em São José dos Pinhais, PR, e X, brasileiro, RG nº 12.564.232- 2, nascido em 25/09/1992, com 25 (vinte e cinco) anos de idade na data dos fatos, natural de Candido de Abreu, PR, filho de Loilda da Silva e Angelino José do Espirito Santo, residente na Rua dos Lírios, nº 105, Bairro Afonso Pena, em São José dos Pinhais, PR, por terem praticado, em tese, o seguinte fato delituoso, conforme consta da denúncia: “(...) No dia 14 de novembro de 2017, por volta das 15h15min, em via pública, na Rua João Bortolan, bairro Capão Raso, em São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, os denunciados X (morto), previamente determinados, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, uns aderindo as condutas delituosas dos outros, imbuídos das inequívocas intenções de matar, desferiram disparos de arma de fogo (não apreendida) contra a vítima X, causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte, conforme certidão de óbito de fls. 19, laudo de exame de local de morte de fls. 59/68 e laudo de exame de necropsia de fls. 86.
Na ocasião, a vítima X conduzia o veículo marca Fiat, modelo Strada, placas ATP-9270, pela via acima mencionada, quando o denunciado X, que se encontrava no veículo marca Fiat, modelo Palio Wekeend, placas MPG-2374, de forma dissimulada, abordou a vítima, para que estacionasse seu veículo, o que foi prontamente atendido, uma vez que já se conheciam e já haviam tratado inclusive de negócios referentes as propriedades da vítima.
Ato contínuo, quando a vítima atendia ao chamado do denunciado X, e se encontrava com seu veículo parado a beira da supramencionada via, os denunciados X (morto), que estavam em uma motocicleta marca Honda, modelo CB300, placas AWZ-2302, conduzida pelo denunciado X, se aproximaram, ocasião em que X que se encontrava na garupa da referida motocicleta, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima sem que esta tivesse qualquer possibilidade de defesa, em decorrência da dissimulação gerada pelos denunciados, que possibilitou que a vítima fosse surpreendida e de inopino atingida pelos disparos de arma de fogo.
Os denunciados agiram em comum acordo, tendo eles previamente combinado a forma de execução do crime e, para tal empreitada criminosa, os denunciados X dando-lhe em pagamento o veículo marca Volvo, modelo V40, placas MBZ-4144.
Os denunciados agiram também por outra motivação torpe, além da recompensa acima descrita, uma vez que o denunciado X determinou a morte da vítima por interesse financeiro , consistente na intermediação de negociações imobiliárias referentes a propriedade rural localizada na região do Capão Grosso, em São José dos Pinhais/PR, pertencente a vítima e a qual o denunciado X acreditava que com a morte da vítima conseguiria negociar tal propriedade com seus herdeiros”(mov. 9.1) Diante de tais fatos, foram denunciados pela suposta prática do delito de ‘homicídio consumado qualificado pela torpeza do motivo e pelo recurso que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima’, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
O Inquérito Policial iniciou-se mediante Portaria e veio acompanhado das seguintes Peças Informativas: Portaria da Autoridade Policial (mov. 9.3), Boletim de Ocorrência nº 2017/1332098 – P.C. (mov. 9.6), Auto de Entrega – celular (mov. 9.7), Relatório Circunstanciado de Investigação – Local de Morte (mov. 9.8), Certidão de Óbito da vítima (mov. 9.9), Termo de Declaração da testemunha X (mov. 9.10), Termo de Declaração da testemunha X (mov. 9.12), Termo de Depoimento da testemunha X (mov. 9.13), Termo de Declaração da testemunha X (mov. 9.14), Relatório Circunstanciado de Investigação (mov. 9.15), Termo de Declaração do acusado X (mov. 9.16), Termo de Declaração de X (mov. 9.17), Termo de Declaração da testemunha X (mov. 9.20), Termo de Depoimento Complementar da testemunha X (mov. 9.22), Laudo de Exame de Local de Morte nº 59.342/2017 (mov. 9.23 e mov. 282.1), Termo de Declaração do acusado X (mov. 9.28), Manchetes de Jornais – quadrilha ‘sofisticada’ (mov. 9.29 e 9.50), Fotos/Imagens (mov. 9.30 e 9.31), Laudo de Exame de Confronto Balístico nº 62.997/2017 (mov. 9.32 e mov. 283.1), registros e filmagens de câmeras de segurança (mov. 9.34 ao mov. 9.42), Laudo de Exame de Necropsia nº 2200/2017 – OG (mov. 9.47), Auto de Interrogatório, Qualificação e Vida Pregressa do acusado X (mov. 9.53), Auto de Interrogatório, Qualificação e Vida Pregressa do acusado X (mov. 9.54), Auto de Interrogatório, Qualificação e Vida Pregressa do denunciado X (mov. 9.55), Termo de Declaração da testemunha X (mov. 9.57), Relatório Circunstanciado de Investigação – Ordem de Serviço (mov. 9.60), Termo de Declaração da testemunha X (mov. 9.61), Termo de Declaração Complementar de X (mov. 9.64), Notificação Extrajudicial de 13/10/2016 (mov. 9.65), Relatório Circunstanciado de Investigação II (mov. 9.66), Boletim de Ocorrência nº 2017/1493744 – P.C. (mov. 9.68 ao mov. 9.69), Boletim de Ocorrência nº 2018/988212 – P.C. (mov. 9.70), Histórico de Registro Policial do acusado X (mov. 9.72), Representação da r.
Autoridade Policial pela Decretação de Prisão Preventiva em desfavor dos acusados X (mov. 1.3 – Autos nº 0001435-19.2019.8.16.0035) e Boletim de Ocorrência nº 2019/218284 – P.C. (mov. 54.1 – Autos nº 0001435- 19.2019.8.16.0035).
Em data de 12 de fevereiro de 2019, este Juízo acolheu a Representação da r.
Autoridade Policial pela Decretação da Prisão Preventiva em desfavor dos acusados X, com a expedição dos competentes mandados de prisão que deveriam ser publicados somente após os seus devidos cumprimentos (mov. 13.1 – Autos nº 0001435-19.2019.8.16.0035).
A denúncia foi oferecida em data de 12 de fevereiro de 2019 (mov. 9.1), com rol de 06 (seis) testemunhas, pugnando-se pela realização de diligências.
A denúncia foi recebida por este Juízo no dia 20 de fevereiro do mesmo ano (mov. 13.1), oportunidade em que se determinou a citação dos acusados, deferiu-se a cota ministerial e determinou-se a realização de diligências.
Juntou-se as Informações Processuais do acusado X (mov. 28.1) e as Informações Processuais do acusado X (mov. 29.1).
O acusado X foi pessoal e regularmente citado em data de 28 de fevereiro de 2017 (mov. 46.1) e, em data de 18 de março de 2019, apresentou Resposta à Acusação, através de defensor constituído, com rol de 06 (seis) testemunhas (mov. 58.1).
Na mesma oportunidade, a r.
Defesa juntou Ata Notarial de Protocolo nº 809/2019 (mov. 58.2), Contrato Particular de Compra e Venda de Veículo (mov. 58.6) e Autorização Transferência Veículo (mov. 58.7).
O r.
Defensor do acusado X impetrou o Habeas Corpus nº 0016520-53.2019.8.16.0000 perante o e.
TJPR, requerendo-se informações (mov. 5.1 – Autos nº 0016520-53.2019.8.16.0000), as quais foram prestadas (mov. 11.1 – Autos nº 0016520-53.2019.8.16.0000) e se indeferindo o pedido liminar (mov. 13.1 – Autos nº 0016520-53.2019.8.16.0000).
Em consulta ao site do e.
TJPR: “https://www.tjpr.jus.br/consulta-2grau” e aos autos do Habeas Corpus, verificou-se que a ordem requerida foi denegada, por unanimidade de votos (mov. 24.1 – Autos nº 0016520-53.2019.8.16.0000).
O r.
Defensor do acusado X impetrou o Habeas Corpus nº 0019459-06.2019.8.16.0000 perante o e.
TJPR, indeferindose o pedido liminar e requerendo-se informações (mov. 7.1 – Autos nº 0019459- 06.2019.8.16.0000), as quais foram prestadas (mov. 21.1 – Autos nº 0019459- 06.2019.8.16.0000).
Em consulta ao site do e.
TJPR: “https://www.tjpr.jus.br/consulta-2grau” e aos autos do Habeas Corpus, verificou-se que a ordem requerida foi denegada, por unanimidade de votos (mov. 29.1 – Autos nº 0019459-06.2019.8.16.0000).
Na data de 14 de maio de 2019, a Sra.
X e o Sr.
X, familiares da vítima X, representados por seus advogados, requereram habilitação nos autos como assistência de acusação (mov. 88.1) e juntaram procuração (mov. 88.2).
O pedido foi deferido ao mov. 103.1.
A r.
Defensora do acusado X juntou procuração específica para receber citação (mov. 95.2) e, em data de 05 de junho de 2019, apresentou Resposta à Acusação, com rol de 02 (duas) testemunhas (mov. 106.1 e mov. 107.1).
Por estarem ausentes as hipóteses de ‘absolvição sumária’, este Juízo deu seguimento ao feito e designou data para a realização da audiência de instrução (mov. 109.1).
Na audiência do dia 23 de julho de 2019 (mov. 194.1) procedeu-se à oitiva da testemunha X, da testemunha X, do Investigador de Polícia Civil X, da testemunha X e da testemunha X.
Ao final, este Juízo designou data para a continuidade do ato.
Na audiência do dia 10 de setembro de 2019 (mov. 222.1), procedeu-se à oitiva do Investigador de Polícia Civil X.
Ao final, este Juízo, considerando a certidão negativa de mov. 216.1, decretou a revelia do acusado X, e, ante a ausência do réu X, redesignou nova data para a continuidade do feito.
Na audiência do dia 08 de outubro de 2019 (mov. 239.1), procedeu-se à oitiva da testemunha X, da testemunha X, da testemunha X e da testemunha X.
Ao final, foi determinada nova data para a continuidade do feito.
Na audiência do dia 12 de novembro de 2019 (mov. 255.1), realizada por intermédio de videoconferência, a r.
Defesa do acusado X requereu a substituição da testemunha X por declaração abonatória a ser juntada na ocasião das alegações finais.
Também, procedeu-se ao interrogatório do acusado X.
Ao final, este Juízo homologou o pedido do r.
Defensor, bem como determinou a abertura de vista às partes para que apresentassem alegações finais através de memoriais.
A testemunha X foi ouvida em sede de carta precatória, em 05 de novembro de 2019 (mov. 257.1 – p. 778).
Em suas alegações finais (mov. 260.1) o d. representante do Ministério Público requereu, primordialmente, algumas diligências.
Por conseguinte, pugnou pela ‘pronúncia’ dos acusados X pela suposta prática do delito de ‘homicídio consumado qualificado pela torpeza do motivo e pelo recurso que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima’, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
Pontuou-se a ‘materialidade’ e os ‘indícios suficientes de autoria’, salientando-se os Laudos Periciais, os depoimentos judiciais e extrajudiciais, e as demais provas que, em seu sentir, comprovariam a participação dos réus no crime que lhes é imputado.
Ainda, chamou-se a atenção para a suposta ‘torpeza’ do motivo e para o suposto ‘recurso que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima’, rogando-se pela prevalência de tais ‘qualificadoras’ na decisão de pronúncia.
No mesmo sentido, o r.
Assistente de Acusação, em seus memoriais (mov. 267.1), requereu a ‘pronúncia’ dos acusados X pela suposta prática do delito de ‘homicídio consumado qualificado pela torpeza do motivo e pelo recurso que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima’, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
Pugnando, por fim, pela manutenção da prisão dos denunciados.
Por outro lado, o r.
Defensor do acusado X, em suas derradeiras alegações finais (mov. 276.1), rogou pelo ‘afastamento’ do princípio ‘in dubio pro societate’, isto porque se visualiza uma costumeira inversão do ônus probandi nos procedimentos de competência do Júri, em aversão a primados constitucionais, como a máxima ‘in dubio pro reo’ e a ‘presunção de inocência’.
Ademais, a r.
Defesa clamou pela ‘impronúncia’ do denunciado, por entender que o conjunto de provas coligido dos autos conduz à inteligência diversa do que está descrito na denúncia e não é evidenciado os ‘indícios suficientes de autoria’ do delito de ‘homicídio consumado qualificado pela torpeza do motivo e pelo recurso que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima’, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
Subsidiariamente, rogou pelo ‘afastamento’ das qualificadoras, conjuntura em que argumentou sobre não existir indícios ou provas que o réu ganhou ou lhe foi prometido ganhar algo pela prática do crime.
Por seu turno, o r.
Defensor do acusado X, em seus memoriais (mov. 285.1), rogou pela ‘absolvição’ do denunciado, com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, sob argumento de que é clara a inexistência de ‘indícios suficientes de autoria’ e que o conjunto probatório reúne apenas depoimentos de quem “ouvir dizer algo”.
No mais, a r.
Defesa clamou, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que seja vislumbrado o princípio in dubio pro reo, haja vista que o r. Órgão Acusador não logrou êxito em sua tese acusatória.
Por fim, o r.
Patrono arguiu que não foram encontradas qualquer arma ou objeto que possa levar a crer que o denunciado é o autor do delito ou tenha participado deste.
A sentença prolatada ao mov. 288.1 pronunciou os denunciados X e X pela suposta prática do delito de homicídio consumado qualificado pela torpeza do motivo e pelo recurso que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima, previsto no artigo 121, §2º, inciso I e IV, do Código Penal, a fim de submete-los ao julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri.
Na oportunidade, decidiu pela manutenção da prisão preventiva.
O pronunciado X foi pessoalmente intimado da sentença e não manifestou interesse em recorrer da sentença (mov. 297.2).
Em 23 de março de 2020 a defesa do pronunciado X interpôs recurso em sentido estrito, com fundamento nos artigos 581, inciso IV e 586 do Código de Processo Penal (mov. 308.1), o qual foi recebido pelo Juízo na mesma data (mob. 310.1).
Certificou-se o trânsito em julgado em relação ao pronunciado X (mov. 330.1) e, na sequência, foi determinado o desmembramento do feito em relação a ele, bem como aberto vista às partes para manifestação no termo do artigo 422 do Código de Processo Penal (mob. 332.1).
A defesa do pronunciado X apresentou as razões de recurso em sentido estrito, oportunidade em que pugnou pela impronuncia do denunciado, com aplicação do artigo 414 do Código de Processo Penal e, alternativamente, pelo afastamento das qualificadoras do motivo torpe e recurso que impossibilita a defesa da vítima, alegando ausência de indícios de configuração daquelas durante a instrução (mov. 344.1).
Em sede de contrarrazões, o Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento, com a consequente manutenção da sentença atacada (mov. 348.1).
Em reexame da decisão, o Juízo entendeu pela manutenção integral da sentença proferida e determinou que os autos fossem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (mov. 353.1).
O recurso foi conhecido e desprovido, conforme depreende-se do acórdão juntado ao mov. 373.1.
Na sequência, certificou-se o trânsito em julgado da decisão (mov. 374, 375 e 376).
O assistente de acusação formulou pedido de prosseguimento do feito, em que pese pendentes de julgamento recursos extraordinários, argumentando que estes, dada a ausência de efeito suspensivo, não obstariam sua continuidade (mov. 361.1).
O pedido foi acolhido e foi determinada abertura de vista às partes para manifestação nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal (mov. 369.1).
Em sua manifestação, o d. representante ministerial juntou rol de 04 (quatro) informantes e 02 (duas) numerárias, requerendo, ainda, as seguintes diligências: i. atualização do endereço das testemunhas junto ao Sistema BacenJud; renovação das informações processuais do pronunciado e disponibilização de acesso aos objetos relativos aos fatos descritos na denúncia para utilização em plenário.
Por fim, procedeu a juntado dos laudos de necropsia, de exame de munição, e de exame de confronto balístico (mov. 381.1 e seguintes).
A r.
Defesa, apresentou rol de 06 (seis) testemunhas comuns e 01 (uma) testemunha de defesa.
Por fim, o assistente de acusação concordou om o rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público, requerendo, ainda, a disponibilização das mídias produzidas na sessão plenária realizada em 30.11.2020, dos autos desmembrados de n. 5955-85.2020.8.16.0035.
Eis o relatório processual em síntese.
São José dos Pinhais, 22 de setembro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017807-77.2018.8.16.0035 Processo: 0017807-77.2018.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 14/11/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): X Réu(s): X 1.
Com fundamento no artigo 423 do Código de Processo Penal, defiro a produção das provas requeridas pelas partes. 2.
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público, bem como pelo Assistente de Acusação e pela r.
Defesa. 3.
Declaro o feito saneado. 4.
Relatório em anexo contendo 07 (sete) laudas. 5.
Deixo de designar data para realização do sorteio de jurados e para julgamento, em atenção as disposições da Ata de Reunião deste Foro Regional que determina a divisão de serviços entre os magistrados. 6.
Encaminhem-se os autos para o Juiz Substituto para designação das datas. 7.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 22 de setembro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
05/11/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 18:15
OUTRAS DECISÕES
-
20/09/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:34
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2021 01:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017807-77.2018.8.16.0035 Processo: 0017807-77.2018.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 14/11/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): OSMAR TOMIO Réu(s): JOÃO DO ESPIRITO SANTO As partes para fins do artigo 422 do CPP.
São José dos Pinhais, 03 de setembro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
03/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:05
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017807-77.2018.8.16.0035 Processo: 0017807-77.2018.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 14/11/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): X Réu(s): X 1.
Proceda-se a redistribuição dos autos à Vara do Tribunal do Júri. 2.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 01 de setembro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
01/09/2021 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:22
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2021
-
19/08/2021 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2021
-
19/08/2021 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2021
-
17/08/2021 19:04
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2020 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/07/2020 22:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 00:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 15:00
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/06/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 17:52
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/06/2020 17:08
Recebidos os autos
-
04/06/2020 17:08
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/05/2020 01:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
12/05/2020 20:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
04/05/2020 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 20:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/04/2020 13:59
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
13/04/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 20:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 20:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2020
-
08/04/2020 20:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2020
-
08/04/2020 20:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2020
-
08/04/2020 20:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2020
-
08/04/2020 20:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2020
-
08/04/2020 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 18:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/04/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 09:56
Recebidos os autos
-
31/03/2020 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2020 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2020 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2020 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 18:46
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
23/03/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/03/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 00:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 15:29
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:29
Juntada de CIÊNCIA
-
16/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 19:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 16:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/03/2020 16:17
Expedição de Mandado
-
05/03/2020 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:34
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
18/02/2020 10:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2020 00:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/02/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 18:15
Juntada de LAUDO
-
06/02/2020 16:44
Juntada de LAUDO
-
29/01/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
24/01/2020 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/01/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/01/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
13/01/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFICIO IML
-
10/01/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 21:18
Recebidos os autos
-
18/12/2019 21:18
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/12/2019 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 12:49
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/11/2019 19:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2019 19:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/11/2019 14:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2019 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2019 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/10/2019 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2019 13:14
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2019 01:51
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
14/10/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2019 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 18:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/10/2019 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 18:36
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
08/10/2019 16:37
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
04/10/2019 01:18
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
03/10/2019 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2019 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 13:55
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2019 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 13:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/09/2019 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
11/09/2019 12:37
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
11/09/2019 12:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/09/2019 15:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2019 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2019 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2019 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2019 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2019 20:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2019 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 12:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/08/2019 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 17:58
Expedição de Mandado
-
14/08/2019 17:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
08/08/2019 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 12:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/08/2019 12:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/08/2019 12:01
Expedição de Mandado
-
07/08/2019 12:01
Expedição de Mandado
-
06/08/2019 18:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
06/08/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
06/08/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/08/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 14:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/08/2019 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/08/2019 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2019 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2019 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2019 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2019 16:12
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
23/07/2019 15:44
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
20/07/2019 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
19/07/2019 21:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2019 20:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2019 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 14:03
APENSADO AO PROCESSO 0012023-85.2019.8.16.0035
-
12/07/2019 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/07/2019 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2019 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 00:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/07/2019 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2019 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2019 13:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/06/2019 17:55
Expedição de Mandado
-
25/06/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2019 18:05
Recebidos os autos
-
23/06/2019 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2019 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
18/06/2019 17:30
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
18/06/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
18/06/2019 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
17/06/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2019 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2019 11:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/06/2019 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2019 11:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/06/2019 11:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/06/2019 19:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 18:14
Recebidos os autos
-
13/06/2019 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 18:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/06/2019 18:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/06/2019 17:41
Expedição de Carta precatória
-
13/06/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
13/06/2019 17:40
Expedição de Mandado
-
13/06/2019 17:40
Expedição de Mandado
-
13/06/2019 17:40
Expedição de Mandado
-
13/06/2019 17:40
Expedição de Mandado
-
13/06/2019 17:40
Expedição de Mandado
-
13/06/2019 17:40
Expedição de Mandado
-
13/06/2019 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2019 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 18:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
12/06/2019 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 18:37
Expedição de Certidão GERAL
-
12/06/2019 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 22:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 16:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/06/2019 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2019 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2019 15:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/06/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2019 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/06/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 19:49
Recebidos os autos
-
27/05/2019 19:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2019 19:39
Expedição de Mandado
-
14/05/2019 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/05/2019 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
01/05/2019 19:53
Recebidos os autos
-
01/05/2019 19:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2019 17:01
APENSADO AO PROCESSO 0006148-37.2019.8.16.0035
-
10/04/2019 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
08/04/2019 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2019 17:02
APENSADO AO PROCESSO 0005741-31.2019.8.16.0035
-
04/04/2019 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/04/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2019 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 13:09
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
22/03/2019 13:07
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
21/03/2019 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2019 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2019 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2019 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/03/2019 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2019 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2019 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2019 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2019 22:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2019 22:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2019 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 16:14
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2019 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2019 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2019 16:10
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
28/02/2019 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/02/2019 13:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/02/2019 13:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/02/2019 13:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/02/2019 11:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/02/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/02/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/02/2019 15:03
Expedição de Mandado
-
22/02/2019 15:03
Expedição de Mandado
-
21/02/2019 16:33
Recebidos os autos
-
21/02/2019 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/02/2019 15:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/02/2019 15:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/02/2019 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2019 15:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/02/2019 15:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/02/2019 15:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
21/02/2019 15:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
21/02/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/02/2019 18:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/02/2019 14:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 14:30
Recebidos os autos
-
19/02/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
30/11/2018 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2018 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2018 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 15:49
Recebidos os autos
-
27/09/2018 15:49
Distribuído por sorteio
-
27/09/2018 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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