TJPI - 0000711-42.2016.8.18.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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19/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 08:04
Conhecido o recurso de CELSO LUIZ GERMINIANI - CPF: *90.***.*77-87 (APELANTE) e não-provido
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16/07/2025 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/07/2025 13:17
Juntada de informação
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08/07/2025 00:39
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:57
Pedido de inclusão em pauta
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25/06/2025 20:07
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:16
Juntada de petição
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11/06/2025 10:12
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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06/06/2025 01:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000711-42.2016.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CELSO LUIZ GERMINIANI, EVERTON LUIZ GERMINIANI, MARINES HELENA GERMINIANI, PABLO JUNIOR GERMINIANI Advogados do(a) APELANTE: NATALIA DE ANDRADE NUNES - PI19387-A, LUCIO TADEU SERVIO SANTOS - PI12669-A, MAIZA GISELE MENDES BARROS - PI17071-A, RAMON FREITAS PESSOA - PI12361-A Advogados do(a) APELANTE: NATALIA DE ANDRADE NUNES - PI19387-A, LUCIO TADEU SERVIO SANTOS - PI12669-A, MAIZA GISELE MENDES BARROS - PI17071-A, RAMON FREITAS PESSOA - PI12361-A Advogados do(a) APELANTE: NATALIA DE ANDRADE NUNES - PI19387-A, LUCIO TADEU SERVIO SANTOS - PI12669-A, MAIZA GISELE MENDES BARROS - PI17071-A, RAMON FREITAS PESSOA - PI12361-A Advogados do(a) APELANTE: NATALIA DE ANDRADE NUNES - PI19387-A, LUCIO TADEU SERVIO SANTOS - PI12669-A, MAIZA GISELE MENDES BARROS - PI17071-A, RAMON FREITAS PESSOA - PI12361-A APELADO: MARCELO COSTA E CASTRO Advogados do(a) APELADO: BRAZ QUINTANS NETO - PI12886-A, DANTE FERREIRA QUINTANS - PI6455-A, WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644-A, GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - PI7308-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 13/06/2025 a 24/06/2024 - Relatora: Desa.
Lucicleide P.
Belo.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de junho de 2025. -
04/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 13:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELO COSTA E CASTRO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo de CELSO LUIZ GERMINIANI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo de PABLO JUNIOR GERMINIANI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo de MARINES HELENA GERMINIANI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo de EVERTON LUIZ GERMINIANI em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000711-42.2016.8.18.0042 APELANTE: CELSO LUIZ GERMINIANI, EVERTON LUIZ GERMINIANI, MARINES HELENA GERMINIANI, PABLO JUNIOR GERMINIANI APELADO: MARCELO COSTA E CASTRO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Adotado o relatório do despacho proferido por esta Relatoria em 15 de abril deste ano, que determinou “a intimação da parte recorrente para recolher as custas complementares do preparo referentes a taxa judiciária, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção” (Id 24330107), acrescento que a parte apelante comprovou o cumprimento da diligência determinada (Id 24460729 e 24460741). É o que importa relatar.
Primo ictu oculi, o recurso foi interposto tempestivamente.
Foram recolhidos o preparo recursal e a taxa judiciária.
Salvo melhor juízo, estão presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
A propósito, observa-se que, no Pedido Autônomo de Efeito Suspensivo à Apelação (Processo nº 0759692-71.2024.8.18.0000), foi concedido efeito suspensivo ao presente recurso, in verbis (Id 18784418 - processo de origem): (...) Ante o exposto, reconhecendo a presença dos requisitos, concedo o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação nº 0000711-42.2016.8.18.0042, para impedir o imediato cumprimento do mandado de imissão na posse, até ulterior decisão.
Proceda-se à comunicação desta decisão ao Juízo de origem para que sejam adotadas a providências necessárias ao seu efetivo cumprimento.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo sem recurso, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.
Até o momento, resta incólume a decisão acima referida.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, com base nos artigos 1.012, §§ 3º e 4º, e 1.013, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 178 do mesmo Codex.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Teresina, 24 de abril de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
29/04/2025 10:11
Expedição de intimação.
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29/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:09
Juntada de manifestação
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15/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
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04/04/2025 15:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/02/2025 11:55
Juntada de manifestação
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14/02/2025 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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14/02/2025 10:26
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:26
Conclusos para Conferência Inicial
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14/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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