TJPI - 0841125-65.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 13:44
Baixa Definitiva
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31/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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31/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:34
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841125-65.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCOS ROGERIO DE SOUZA SENTENÇA
Vistos.
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. ingressou com a presente ação em desfavor de MARCOS ROGERIO DE SOUZA.
A parte autora requer a desistência do feito, antes da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:37
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 03:15
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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