TJPI - 0801475-15.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:17
Juntada de Petição de certidão de custas
-
21/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 01:32
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801475-15.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSEFA ANA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Banco Bradesco S.A.
A parte exequente manifestou-se em concordância (id. 78052332), requerendo a expedição de alvará quanto ao valor de R$ 14.521,52 (quatorze mil quinhentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), depositado em conta judicial pela parte executada (id. 76123831), o que denota a incontrovérsia acerca do valor devido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c CPC do CPC/2015.
EXPEÇA-SE alvará, conforme as normas da CGJ, nos termos do valor indicado acima (crédito principal e honorários advocatícios).
Não havendo qualquer ressalva, considero tais atos incompatíveis com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC/2015) e determino que, intimadas as partes e expedidos os alvarás nos termos acima, sejam os autos imediatamente arquivados.
Custas ex lege.
I e Cumpra-se.
PICOS-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos -
16/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 01:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 23:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801475-15.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSEFA ANA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Classe evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:33
Execução Iniciada
-
14/02/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 08:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/01/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:58
Juntada de Petição de decisão
-
02/04/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 02:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 19:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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