TJPI - 0800168-04.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:18
Decorrido prazo de GARCIA & ALBUQUERQUE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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10/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800168-04.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusula Penal] AUTOR: GARCIA & ALBUQUERQUE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA REU: CAIO CESAR RIBEIRO NORONHA SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, observo que a parte autora deixou de comparecer à Audiência UNA designada (ID 73945413), embora devidamente intimada, presente apenas a patrona da parte autora.
O Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil – Fonaje, estabelece: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Em que pese o argumento de problemas técnicos alegados pela parte autora, a própria carta de intimação da referida audiência em seu item "1" já atesta que a a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais. (id 72266099) Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais na hipótese de ingresso de nova ação renovando o pedido.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a baixa definitiva, observando as cautelas da lei.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
30/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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10/04/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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10/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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