TJPI - 0800684-60.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ERINELDA DOS SANTOS BANDEIRA em 23/05/2025 23:59.
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03/06/2025 18:11
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800684-60.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: ERINELDA DOS SANTOS BANDEIRA REU: MILTANIA SANTOS BANDEIRA LEAO INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ERINELDA DOS SANTOS BANDEIRA ADVOGADO : DOMINGOS JOSE RODRIGUES CAVALEIRO , OABPI 25084 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, acima qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sede deste JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI no endereço acima indicado.
Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, Através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (Whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
DATA DA AUDIÊNCIA: 20/08/2025 às 10:30 ADVERTÊNCIAS: 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7)A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito e sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Por outro lado, em caso de ausência injustificada da parte demandada, esta será reputada revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099, e o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; 8) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 9) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam o endereço eletrônico ([email protected]) e/ou por meio do contato deste juizado (86 9-7400-2958).
PIRIPIRI, 16 de maio de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
16/05/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800684-60.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: ERINELDA DOS SANTOS BANDEIRA REU: MILTANIA SANTOS BANDEIRA LEAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, §4°, do Provimento Conjunto 11/2016, intimo a parte autora ERINELDA DOS SANTOS BANDEIRA, através de seu advogado, Domingos José Rodrigues Cavaleiro OAB/PI nº 25.084, a juntar o documento mencionado na certidão de triagem, no prazo de 15 dias, qual seja, comprovante de residência em seu nome (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o(a) mais atualizado(a) possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04/11/2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos; Caso não tenha comprovante de residência em nome próprio, deverá juntar Declaração de residência firmada de próprio punho, conforme Lei Federal nº 7.1115/83 e Lei do Estado do Piauí nº 6350/2013, caso não possua comprovante de residência em seu nome.
PIRIPIRI, 28 de abril de 2025.
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
28/04/2025 16:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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22/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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