TJPI - 0801400-62.2020.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801400-62.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECORRENTE: ANTONIO MIGUEL DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do caput, do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo título executivo é a decisão condenatória transitada em julgado retro (ID 18019129 e 27915220).
Ocorre que a execução respectiva foi extinta por abandono do autor (ID 37156462), cuja decisão foi posteriormente cassada, conforme acórdão sob ID 58754023, determinando-se o prosseguimento do feito, no caso, a busca pela satisfação do valor remanescente devido.
Nesse ponto, registre-se que o devedor, antes do julgamento do recurso inominado interposto contra a extinção, efetuou o depósito judicial do valor remanescente (ID 58754015).
Após o retorno dos autos da Turma Recursal, o mesmo devedor foi intimado para ratificar a natureza do depósito, se de garantia ou de pagamento, limitando-se a afirmar inexistir título executivo válido nos autos.
Nesse contexto, diante da existência do depósito do valor remanescente sem a respectiva oposição de embargos à execução, apesar de ter sido oportunizado ao devedor a prática do referido ato processual, converte-se tal depósito em pagamento, motivo pelo qual autorizo o levantamento da quantia destinada ao pagamento da dívida remanescente, com eventuais acréscimos legais.
DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar o(a) autor(a) ANTONIO MIGUEL DA SILVA, ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Neste último caso, deverá o advogado ser intimado para comprovar o repasse do valor ao autor, verdadeiro titular do direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar a eventual ilicitude.
Em se tratando de processo que retornou de turma recursal, expeça-se também, caso necessário, o alvará pertinente aos honorários sucumbenciais, conforme petição retro.
Em seguida, após se observar todas as deliberações contidas na sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
13/06/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 14:36
Baixa Definitiva
-
13/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
13/06/2024 14:35
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:17
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e provido
-
25/04/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
10/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
22/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 19:35
Conclusos para o Relator
-
05/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 16:08
Juntada de petição
-
30/05/2022 21:15
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 21:15
Baixa Definitiva
-
30/05/2022 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
30/05/2022 21:15
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
30/05/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e não-provido
-
04/04/2022 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
23/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/03/2022 00:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 23:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
25/02/2022 18:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2022 13:34
Pedido de inclusão em pauta
-
07/10/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 10:39
Recebidos os autos
-
26/09/2021 10:39
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/09/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800194-77.2023.8.18.0003
Isabella Nayara Nunes Ibiapina
Francisco Jose de Sousa Viana Filho
Advogado: Francisco Jose de Sousa Viana Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/02/2023 16:15
Processo nº 0000215-40.2014.8.18.0088
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Joao Leiva Alves de Almeida Filho
Advogado: Moises Augusto Leal Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2025 15:36
Processo nº 0803669-40.2021.8.18.0026
Antonia Andreia Evangelista Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Erasmo Pereira de Oliveira Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/07/2021 18:09
Processo nº 0801115-49.2024.8.18.0149
Adriano Gomes Cavalcante
Francisco do Nascimento Sousa
Advogado: Handerson Aragao Portela Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 10:52
Processo nº 0751550-44.2025.8.18.0000
Arthur da Silva Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Atila de Almeida Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/02/2025 00:05