TJPI - 0801284-27.2023.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO BARRADAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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21/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801284-27.2023.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE CARDOSO BARRADAS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito, em parte, a decisão anteriormente proferida nestes autos (ID 76811759), a fim de corrigir dois pontos que podem gerar dúvidas quanto ao correto prosseguimento do feito.
Na referida decisão, foi reconhecida a existência de litispendência entre os processos listados, todos versando sobre o mesmo contrato bancário nº 298992263.
Contudo, a decisão utilizou a expressão "processos conexos" para se referir à mera correlação de objeto e partes entre as ações, e não ao instituto técnico da conexão do art. 55 do CPC, que exige compatibilidade de julgamento para fins de reunião de processos.
Por essa razão, para evitar interpretações equivocadas, torno sem efeito a referência à conexão contida na decisão anterior.
Além disso, restou consignado que, após o apensamento, as partes seriam intimadas para manifestação.
Considerando, porém, que litispendência é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício e que autoriza a extinção de plano dos feitos litispendentes, não há necessidade de intimação prévia das partes para manifestação.
Diante disso, também torno sem efeito a parte da decisão anterior que determinava a intimação das partes para manifestação.
Estabelecido o correto enquadramento da situação, determino: Certifique-se nos autos processuais de nº 0800541-63.2024.8.18.0072 e nº 0801286-94.2023.8.18.0034 a litispendência.
No presente feito (0801284-27.2023.8.18.0034), que é o mais antigo e prosseguirá regularmente, determino que, após o cumprimento das providências acima, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao seu regular prosseguimento, com a devida higidez processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
17/06/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 06:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO BARRADAS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801284-27.2023.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOSE CARDOSO BARRADAS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
O comprovante de transferência juntado pelo Demandado no ID 67153514 não indica o número de contrato a que se refere, tampouco possui autentificação do Sistema de Pagamento Brasileiro.
Diante do exposto, intima-se a parte Requerida, para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de disponibilização dos valores à parte autora, em consonância com o contrato juntado, com o número de registro do SPB e o número de contrato, conforme a súmula nº 18 desse Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
SÚMULA Nº 18: Ausência de comprovação pela instituição financeira de transferência de valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais.
Cumprida a determinação retro, intima-se a parte Autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias e, após, conclusão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpre-se SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
28/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:29
em cooperação judiciária
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23/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARDOSO BARRADAS - CPF: *33.***.*88-68 (AUTOR).
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11/09/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO BARRADAS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO BARRADAS em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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22/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 11:27
Declarada incompetência
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11/07/2024 18:02
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:01
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 10:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE CARDOSO BARRADAS - CPF: *33.***.*88-68 (AUTOR)
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28/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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