TJPI - 0831220-12.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831220-12.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: ADALGISA CARDOSO DA SILVA SA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, a requerida impugnou o valor apresentado pela requerente, informando como valor devido o montante de R$ 37.061,52 (trinta e sete mil sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
Em sua manifestação, o patrono do autor concordou com o valor e requereu o levantamento do valor depositado através de alvarás judiciais (ID. 79085120).
Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC constate-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
DO EXPOSTO, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3°, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os respectivos alvarás judiciais na forma requerida ao Id 79085120.
Acolhida a impugnação, deve o saldo a maior, qual seja, R$ 4.631,87 (quatro mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos) ser liberado ao Impugnante por meio de transferência bancária, conforme dados bancários informados ao Id 77325659.
Após, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2023 22:02
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 22:02
Baixa Definitiva
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17/07/2023 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/07/2023 22:02
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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17/07/2023 22:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ADALGISA CARDOSO DA SILVA SA em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:38
Conhecido o recurso de ADALGISA CARDOSO DA SILVA SA - CPF: *60.***.*20-00 (APELANTE) e provido em parte
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30/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/05/2023 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2023 16:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2023 09:04
Conclusos para o Relator
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09/02/2023 00:13
Decorrido prazo de ADALGISA CARDOSO DA SILVA SA em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2023 23:59.
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05/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/11/2022 09:39
Recebidos os autos
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16/11/2022 09:39
Conclusos para Conferência Inicial
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16/11/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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