TJPI - 0800282-79.2023.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:02
Baixa Definitiva
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29/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:48
Decorrido prazo de VAGNA FEITOSA DA SILVA BORGES em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:50
Decorrido prazo de ONEIDE MARINHO SANTOS E SOUSA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800282-79.2023.8.18.0112 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: ONEIDE MARINHO SANTOS E SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a representante, Dra.
Vagna Feitosa da Silva Borges, conforme sentença id 74594153, para ciência e manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça de id. 65297409.
RIBEIRO GONçALVES, 16 de maio de 2025.
LARISSE TORRES VIEIRA FARIAS Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
16/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:55
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800282-79.2023.8.18.0112 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: ONEIDE MARINHO SANTOS E SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação de Alvará Judicial.
Despacho de id. 42528313 determinou a intimação da parte autora para manifestação e apresentação de documentos.
Manteve-se inerte a requerente.
Despacho de id. 52585941 determinou a intimação pessoal da autora para informar sobre existência de interesse no processo.
Em id. 65297409, o Oficial de Justiça certifica que intimou a senhora ONEIDE MARINHO SANTOS E SOUSA, a qual “deixou de assinar a nota de ciente e receber a contrafé em razão de afirmar, categoricamente, que desconhece a ação judicial".
Ressaltou, ainda, "que a senhora Oneide reconhece sua assinatura na procuração inserida nos autos.
Por fim, a senhora Augustinha, mãe da intimanda, afirma que sua filha teve uma grave crise de depressão e vem se recuperando ainda.” É o relatório.
Fundamento e Decido.
A parte autora foi devidamente intimada a fim de que prestasse informações que viabilizassem o prosseguimento do processo e para que manifestasse interesse.
No prazo estabelecido, não cumpriu a determinação, tendo demonstrado inclusive desconhecer a existência do processo.
O Código de Processo Civil dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando, dentre outras hipóteses, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias ou verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Para que o processo seja extinto, com base no art. 485, III, do CPC, é necessário que o juiz proceda à intimação da parte a quem incumbe promover os atos e diligências.
Quedando-se inerte a interessada após intimação pessoal para dar andamento ao feito, a consequência é a extinção do processo, por abandono da causa.
Ademais, também se vislumbra a inexistência de interesse no processo, diante da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, com observância aos benefícios da gratuidade da justiça anteriormente concedidos.
Intime-se a representante, Dra.
Vagna Feitosa da Silva Borges, para ciência e manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça de id. 65297409.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 24 de abril de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
24/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/02/2025 19:44
Conclusos para decisão
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03/02/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:28
Decorrido prazo de ONEIDE MARINHO SANTOS E SOUSA em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 19:15
Conclusos para despacho
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29/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ONEIDE MARINHO SANTOS E SOUSA em 18/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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