TJPI - 0009542-76.2016.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:13
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 09:50
Decorrido prazo de POSTO 200 MILHAS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009542-76.2016.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EMBARGANTE: POSTO 200 MILHAS LTDA TESTEMUNHA: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, 1.
Trata-se de embargos à execução envolvendo as partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas nos autos. 2.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, esta deixou de ser devidamente intimada, por não encontrada no endereço constante nos autos, como se infere das certidões de ID's 69144312 e 74231163, resultando na paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias. 3.
Vieram-me os autos conclusos para deliberação. 4. É sabido que o processo deve ser extinto por abandono da causa, com fulcro no CPC 485, III, quando a parte deixa de promover os atos e diligências que lhe competem no prazo que lhe foi assinado. 5.
Ademais, dispõe o CPC 77, V, que é deve da parte a atualização de seu endereço sempre que ocorrer modificação provisória ou definitiva, além do CPC 274, parágrafo único, estabelecer que serão consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 6.
Assim, atendidos os requisitos legais, e entendendo que a inércia da parte requerente obsta o regular prosseguimento da ação, nos termos do CPC 485, III, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos. 7.
Custas de Lei. 8.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, cumpridas as providências de praxe.
P.R.I.C.
Teresina/PI, data registrada na assinatura digital.
Juiz PAULO ROBERTO BARROS -
24/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:31
Desentranhado o documento
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22/04/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 20:16
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 20:38
Conclusos para despacho
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09/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/07/2024 23:59.
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18/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/09/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 03:52
Decorrido prazo de POSTO 200 MILHAS LTDA em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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14/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:02
Conclusos para despacho
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23/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:00
Apensado ao processo 0009529-97.2004.8.18.0140
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29/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 06:50
Conclusos para despacho
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25/01/2021 06:50
Juntada de Certidão
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14/10/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 12:17
Distribuído por sorteio
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30/09/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Certidão em 2020-09-30.
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30/09/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-30.
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29/09/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 10:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/09/2020 10:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2020 08:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/03/2020 12:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/02/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-02-21.
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20/02/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2020 11:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 11:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/09/2018 11:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/08/2018 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2018 11:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/07/2018 12:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/06/2018 13:15
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
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17/05/2018 07:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-17.
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17/05/2018 06:32
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-17.
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16/05/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2018 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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08/02/2018 13:15
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0009529-97.2004.8.18.0140
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11/04/2017 09:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2016 06:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/04/2016 13:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/04/2016 14:21
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
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19/04/2016 14:21
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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