TJPI - 0800715-44.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 11:58
Decorrido prazo de THIAGO ALEX NASCIMENTO AZEVEDO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA ALEXANDRE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:58
Decorrido prazo de M G DO NASCIMENTO - ME em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:52
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800715-44.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: M G DO NASCIMENTO - ME REU: THIAGO ALEX NASCIMENTO AZEVEDO, RAIMUNDA DA SILVA ALEXANDRE SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
Conforme análise dos autos, já tramita ação, com distribuição anterior no processo no 0019570-98.2017.8.18.0001, conforme Certidão – ID 72817186, com os mesmos interessados, objeto, causa de pedir e pedido, havendo, portanto, a incidência de litispendência.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo(ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Dê-se a baixa respectiva, arquivando-se.
Publique-se.
Intime-se.
Sem custas.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
24/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/03/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/06/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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24/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/02/2025 22:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/02/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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07/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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