TJPI - 0800886-08.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800886-08.2022.8.18.0037 APELANTE: MARIA DAS MERCES DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
28/01/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/06/2024 23:59.
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14/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 07:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 23:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 23:09
Conclusos para julgamento
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27/11/2022 20:03
Conclusos para despacho
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27/11/2022 20:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 20:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 14:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/06/2022 23:59.
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27/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:22
Conclusos para despacho
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19/04/2022 17:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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