TJPI - 0800929-31.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 10:11
Baixa Definitiva
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16/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800929-31.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP EXECUTADO: GLEYDSON EMANUELL NUNES DAMASIO SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação exequente pugnando pela extinção do feito em razão do adimplemento do valor devido pelo executado, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita confessada pelo exequente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique de Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Bela Vista -
15/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:01
Conta Atualizada
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19/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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