TJPI - 0828443-15.2023.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:38
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0828443-15.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEZINANDES PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal:art.152,VI do CPC) Intimação da parte beneficiária para no prazo de 05 dias informar os dados bancários em seus nomes para fins de seja confeccionado o Alvará Judicial determinado judicialmente, nos termos do art.906, § Único do CPC.
TERESINA, 22 de agosto de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 03:47
Decorrido prazo de SEZINANDES PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0828443-15.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: SEZINANDES PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Constituído o título executivo judicial, a executada foi instada a pagar voluntariamente o montante da condenação (Id. 6598724).
Devidamente intimada, a executada depositou, em juízo, o montante da condenação (Id. 67776597).
Por fim, sobreveio petição da parte exequente concordando com o valor depositado e pugnando pela expedição dos alvarás (Id. 71885778). É o relatório.
Decido.
Revendo os autos, verifico que a parte executada cumpriu integralmente com as obrigações decorrentes da sua sucumbência, promovendo o depósito judicial, conforme se observa do comprovante do Id. 67776597.
Diante da satisfação das obrigações estipuladas na decisão terminativa do Id. 61347415, e da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução.
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Que a Secretaria expeça o devido alvará em favor da exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 17.385,67 (dezessete mil duzentos trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) e R$ 1.738,57 (mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), respectivamente.
Lembro que os valores acima deverão ser acrescidos dos respectivos ajustes legais.
Que a Secretaria observe os dados bancários indicados na petição do Id. 71885778.
Expedido o alvará, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA/PI, 14 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
31/07/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de SEZINANDES PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de SEZINANDES PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0828443-15.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: SEZINANDES PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Constituído o título executivo judicial, a executada foi instada a pagar voluntariamente o montante da condenação (Id. 6598724).
Devidamente intimada, a executada depositou, em juízo, o montante da condenação (Id. 67776597).
Por fim, sobreveio petição da parte exequente concordando com o valor depositado e pugnando pela expedição dos alvarás (Id. 71885778). É o relatório.
Decido.
Revendo os autos, verifico que a parte executada cumpriu integralmente com as obrigações decorrentes da sua sucumbência, promovendo o depósito judicial, conforme se observa do comprovante do Id. 67776597.
Diante da satisfação das obrigações estipuladas na decisão terminativa do Id. 61347415, e da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução.
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Que a Secretaria expeça o devido alvará em favor da exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 17.385,67 (dezessete mil duzentos trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) e R$ 1.738,57 (mil setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), respectivamente.
Lembro que os valores acima deverão ser acrescidos dos respectivos ajustes legais.
Que a Secretaria observe os dados bancários indicados na petição do Id. 71885778.
Expedido o alvará, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA/PI, 14 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
15/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:17
Execução Iniciada
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29/10/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 08:53
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/10/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 20:06
Conclusos para despacho
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07/08/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:03
Juntada de Petição de decisão
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20/02/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:19
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:05
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:56
Decorrido prazo de SEZINANDES PEREIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 00:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEZINANDES PEREIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*70-00 (AUTOR).
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31/05/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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