TJPI - 0002825-48.2016.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 09:00
Baixa Definitiva
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15/02/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:59
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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10/02/2024 05:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 06:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
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01/10/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2023 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA CARVALHO em 17/02/2023 23:59.
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05/02/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 13:16
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0002825-48.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408) Réu: RAIMUNDO NONATO COSTA CARVALHO Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
29/06/2022 11:19
Distribuído por dependência
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29/06/2022 11:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 10:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/04/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-04-12.
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12/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0002825-48.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408) Réu: RAIMUNDO NONATO COSTA CARVALHO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. -
11/04/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-04-11
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11/04/2022 09:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 09:23
[ThemisWeb] Transitado em Julgado em 2022-01-24
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26/11/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-11-26.
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26/11/2021 00:00
Edital
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0002825-48.2016.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408) Réu: RAIMUNDO NONATO COSTA CARVALHO Advogado(s): DESPACHO: Vistos, Trata-se de ação monitória ajuizada pela Companhia Energética do Piauí em desfavor de Raimundo Nonato Costa Carvalho, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.
Com a inicial seguem documentos.
Despacho de fl. 124 determinou a citação e expedição de mandado de pagamento.
Regularmente citada, a requerida quedou silente (fls. 127/128).
Despacho à fl. 135 intimou a parte autora para pagamento das taxas finais dos autos. É o relato do essencial.
Passo à fundamentação e decisão.
Segundo dispõe o art.701, §2º, do CPC: ?Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.? Pelo transcurso in albis do prazo para pagamento voluntário ou oposição de embargos, infere-se que a demandada renunciou ao exercício do contraditório, devendo, neste caso, ser acolhido, de plano, o pleito inicial, a fim de declarar a exigibilidade dos documentos juntados pela empresa requerente, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, consoante determina o dispositivo supra indicado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo pelo que, doravante, prosseguirá o presente feito na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC, consoante prescreve o art. 701, § 2º do CPC.
Haja vista o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da presente demanda, INTIME-SE a parte credora para, em 15 (quinze) dias, promover a atualização do valor cobrado na exordial, SOB PENA DE, DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CONSTAR DO MANDADO EXECUTIVO O VALOR INDICADO À FL.02 ? ID 2522715 DOS AUTOS. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, INTIME-SE o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa de 10% e regular prosseguimento do feito, agora para realização de atos executivos, na forma dos arts. 513 c/c 523 a 526 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2021 20:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-11-25
-
25/11/2021 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/11/2021 11:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/11/2021 09:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 12:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/07/2021 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2020 13:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/02/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-02-10.
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07/02/2020 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-02-07
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07/02/2020 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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06/02/2020 14:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/02/2020 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 16:18
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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12/11/2019 16:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/02/2019 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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01/02/2019 10:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/08/2017 10:56
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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15/08/2017 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2017 09:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/07/2017 06:49
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-04.
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04/07/2017 06:28
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-04.
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03/07/2017 15:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-07-03
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03/07/2017 12:11
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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04/10/2016 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/05/2016 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/05/2016 13:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/03/2016 12:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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01/03/2016 10:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2016 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/02/2016 11:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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02/02/2016 12:21
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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02/02/2016 12:21
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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